“Inconteste a existência de fatos passíveis de averiguação em sede de instrução probatória, razão pela qual, a meu ver, se faz necessário o recebimento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa na origem”, afirmou o desembargador-relator Ewerton Schwab Pinto Júnior. Ele destacou que deve prevalecer o princípio do in dubio pro societate (em caso de dúvida, decida-se a favor da sociedade) para “resguardar o interesse público até a realização de instrução probatória mais aprofundada”.
Na denúncia inicial (0015834-66.2014.8.08.0030), o Ministério Público Estadual (MPES) sustenta que as reiteradas ausências da antiga tabeliã se configurariam como abandono de função, infração prevista na Lei dos Cartórios. Para a promotoria, o fato poderia ser caracterizado como um ato de improbidade administrativa.
Durante a fase preliminar do processo, a defesa das rés argumentou que inexistiu qualquer ato ímprobo e de que as ausências de Solange “foram sempre episódicas e em razão de problemas de saúde decorrentes da avançada idade”, sem comprometer os serviços prestados. O caso deve continuar a tramitar no juízo de primeira instância.