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TJES mantém arquivamento de denúncia contra ex-prefeita da Sooretama

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou o arquivamento de uma ação de improbidade contra a ex-prefeita de Sooretama (região norte), Joana da Conceição Rangel, a ex-Jô do Salão (PSC). Ela e mais seis pessoas haviam sido denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPES) por suposta irregularidade em gastos com combustível. No entanto, todos os réus foram absolvidos por falta de provas. No último dia cinco, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, da 2ª Câmara Cível do tribunal, manteve integralmente a sentença prolatada em junho.

Na denúncia inicial (0049818-12.2012.8.08.0030), o Ministério Público acusou a então prefeita, ex-secretários e procuradores municipais pela suposta prática de abastecimento irregular de automóveis custeado pelo erário municipal. Entretanto, o juiz Thiago Albani Oliveira, da Vara da Fazenda Pública de Linhares, entendeu que ficou comprovado da regularidade da conduta, já que os servidores públicos usaram seus veículos próprios para o desempenho das funções públicas devido ao sucateamento da frota municipal.

O magistrado destacou ainda que uma norma municipal autorizava a prática, bem como a indenização dos gastos. “Quanto a esta norma, não vejo nenhuma ilegalidade, pois todos os agentes políticos e servidores, a serviço, quando utilizam de veículos particulares ou qualquer outro meio de locomoção ou hospedagem – se estes não forem anteriormente pagos pela administração – têm direito em obter a devida e justa indenização, não sendo obrigados a custear com verba própria gastos exclusivamente decorrentes do exercício da função”, afirmou.

Na sentença, o juiz de 1º grau considerou a necessidade do reexame necessário do caso, tendo em vista a aplicação à época do dispositivo previsto na Lei das Ações Populares – que obriga a análise pelo Tribunal de Justiça das ações julgadas improcedentes. Nos últimos meses, a Justiça estadual modificou seu entendimento com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a aplicação daquele dispositivo no caso das ações de improbidade.

Na decisão monocrática, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama julgou não-conhecer da remessa necessária para manter integralmente a sentença. Como o Ministério Público, autor da denúncia, também não recorreu da decisão, o caso deve ser arquivado em definitivo. 

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