domingo, novembro 17, 2024
22.9 C
Vitória
domingo, novembro 17, 2024
domingo, novembro 17, 2024

Leia Também:

TJES mantém auxiliares do ex-prefeito de Vila Pavão em ação de improbidade

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deu provimento ao recurso do Ministério Público Estadual (MPES) para manter auxiliares do ex-prefeito de Vila Pavão (região noroeste), Ivan Lauer, entre os réus de uma ação de improbidade movida pelo Município. Para a relatora do caso, desembargadora Elisabeth Lordes, a petição inicial é acompanhada de provas suficientes para o prosseguimento da ação. Na primeira instância, o juízo havia determinado o recebimento da denúncia somente em relação ao ex-prefeito e os ex-secretários de Obras.
 
Na decisão reformada pelo Tribunal, outras sete pessoas haviam sido excluídas do processo sob fundamento de que eles chefiavam pastas sem relação com os contratos questionados. O Município aponta na ação a ocorrência de supostas irregularidades na execução de acordos para aquisição de pneus, câmaras e protetores de câmaras. Entretanto, a tese não convenceu aos desembargadores do TJES que exigiram o andamento do processo em relação a todos os denunciados.
 
“A robusta prova documental anexada à inicial, demonstram a verossimilhança das alegações autorais e apontam para a efetiva ocorrência dos atos de improbidade administrativa que, em tese, causaram danos ao erário e afrontam aos princípios da administração pública”, afirmou Elisabeth Lordes, citando a existência de “indícios mínimos” de que todos os envolvidos certificaram o recebimento dos materiais e promoveram a liquidação de despesa sem garantia.
 
“Os argumentos do parquet são baseados no relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que, de forma pormenorizada, analisou os atos praticados por cada um dos agravados, demonstrando que o quantitativo de objetos adquiridos para os veículos das Secretarias ou do Gabinete do Prefeito eram muito superiores à necessidade média de troca de tais objetos em relação à quilometragem rodada por cada automóvel”, acrescentou a relatora no julgamento realizado no último dia 25.
 
A partir de agora, o processo – tombado sob nº 0001149-30.2014.8.08.0038 – vai continuar a tramitar na 1ª Vara Cível de Nova Venécia, município vizinho..

Mais Lidas