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TJES mantém cobrança reduzida do pedágio na Terceira Ponte

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, nesta terça-feira (14), a cobrança do pedágio na Terceira Ponte. Durante a sessão de julgamento, o colegiado deu provimento ao recurso da concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol) contra a resolução da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária (Arsi), que havia suspendido a cobrança em abril do ano passado. O pedágio já havia sido restabelecido em dezembro passado por decisão liminar da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira.

De acordo com informações do TJES, os desembargadores Ronaldo Gonçalves de Sousa e Samuel Meira Brasil Júnior acompanharam o entendimento da relatora, que considerou a suspensão do pedágio uma espécie de violação ao contrato de concessão, assinado em 1998. Desta forma, a concessionária deverá manter a cobrança nos valores estabelecidos pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, que restringiu o pedágio às despesas de manutenção da ponte – reduzido de R$ 1,90 (tarifa normal) para R$ 0,80 de veículos e de R$ 0,40 para motocicletas.

Em seu voto, a desembargadora Eliana Munhós destacou que “a manutenção dos efeitos da resolução, por período indeterminado, é circunstância deveras gravosa, capaz de impor prejuízos consideráveis, quiçá irremediáveis, à agravante – e, por conseguinte, aos usuários do serviço público por ela prestado -, tendo em vista os elevados custos de operação e manutenção do Sistema Rodovia do Sol”.

A relatora ainda frisou em seu voto: “A principal fonte de recursos advém da cobrança de tarifa e não me parece razoável, à míngua de processo administrativo regular ou de ordem judicial que assim determine, impor à concessionária o ônus de arcar, com recursos próprios, a manutenção dos trechos que integram a área de concessão, em detrimento das cláusulas financeiras do contrato”.

A concessionária está recorrendo da decisão que reduziu o valor do pedágio no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pela liminar, a cobrança reduzida é válida até a conclusão da auditoria contábil, financeira e econômica do Contrato de Concessão nº 001/98 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A agência reguladora havia determinado a suspensão do pedágio após a divulgação na época do relatório preliminar, que apontou um desequilíbrio financeiro em favor da empresa de quase R$ 800 milhões. Esse valor foi reduzido no relatório final da área técnica para R$ 613 milhões.

No último dia 6, o Pleno do TJES negou um recurso da Arsi contra a decisão liminar da desembargadora Eliana Munhós. No recurso, a agência alegou que não existiria qualquer elemento que comprovasse o risco à saúde financeira da concessionária em virtude da suspensão do pedágio. No entanto, o relator daquele processo, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, acabou ratificando a liminar anterior que teve agora o seu mérito confirmado pelo tribunal.

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