Além do ex-prefeito, a ex-chefe da comissão licitante, Sueli Aparecida Dalmolin Carvalho, também teve a condenação mantida. Outros dois ex-servidores Salério Eiriz da Fonseca e Clízia Lacerta Battechia tiveram os recursos acolhidos e foram absolvidos no processo pela não comprovação de fraude na licitação. No caso de Edelson e Sueli, os desembargadores entenderam que eles foram responsáveis pelo direcionamento do certame, cujos serviços já teriam sido prestados antes mesmo da formalização da concorrência.
“Com efeito, a mim me parece evidente que de janeiro a agosto de 2008 ocorreu a dispensa informal e indevida do procedimento licitatório. Além disso, o certame e o contrato administrativo que se seguiram foram utilizados pelos agentes públicos para fim ilícito, vale dizer, para quitar débitos anteriores à contratação, maquiando assim a grave violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”, apontou o relator do caso, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama.
Na denúncia inicial (0000877-23.2010.8.08.0023), o Ministério Público Estadual (MPES) narrou a existência de fraudes na Carta Convite nº 44/2008, que culminou com a contratação da Oficina Sérgio Adami para realização da manutenção na frota municipal. O mesmo fato foi denunciado criminalmente, mas a Justiça entendeu que não houve crime previsto na Lei de Licitações. No entanto, o direcionamento da contratação foi considerado pela juíza da comarca de Iconha, Daniela de Vasconcelos Agapito, que julgou procedente a ação de improbidade, em sentença assinada no mês de setembro de 2015.
O ex-prefeito e a ex-chefe da comissão licitante foram proibidos de contratar com o poder público por três anos, além do pagamento de civil nos valores equivalentes a dez e cinco vezes suas remunerações à época, respectivamente. Sueli teve os direitos políticos suspensos por três anos.