Na decisão publicada nessa terça-feira (23), o relator do agravo de instrumento (0021203-88.2016.8.08.0024), desembargador Carlos Simões Fonseca manteve os efeitos da decisão de junho do ano passado da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Paula Ambrozim de Araújo Mazzei. Na ocasião, a togada ressaltou a demora no julgamento do processo, que tramita há mais de oito anos. Ela destacou ainda que os valores recebidos por Valci em decorrência da aposentadoria como deputado possuem caráter de absoluta impenhorabilidade devido à natureza alimentar.
Durante o exame do recurso, Simões Fonseca ponderou que “a necessidade de garantia da execução de eventual condenação não pode se sobrepor aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana aplicáveis à hipótese”. Esse fato, no entendimento do relator, afastaria o “requisito da probabilidade de provimento do recurso”, além de indicar a eventual caracterização do periculum in mora (perigo na demora) inverso.
Na denúncia inicial (0015180-44.2007.8.08.0024), o MPES acusa o conselheiro afastado de participação no esquema de fraude na contratação do seguro de vida dos deputados estaduais, entre os anos de 1990 e 2002. A denúncia teve como base um relatório da Receita Federal que revelou a existência de pagamentos da Assembleia à seguradora AGF no total de R$ 7,68 milhões entre janeiro de 2000 a março de 2003. Na sequência, a empresa teria distribuído cerca de R$ 5,37 milhões para quatro corretoras Roma, a Colibri, a MPS e a Fortec.
No entendimento da promotoria, o seguro de verdade custaria apenas 30% do que foi pago pelo Legislativo, o que indicaria um superfaturamento do contrato. Consta na denúncia que Valci Ferreira teria recebido R$ 55 mil por meio de cheques das empresas que participaram do esquema. Além das pessoas jurídicas da seguradora e das corretoras, foram denunciados o ex-presidente da Assembleia e mais oito pessoas, entre ex-deputados, servidores públicos e empresários.
O episódio também foi citado em uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Valci Ferreira que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso chegou a entrar na pauta de julgamento da Corte Especial no último dia 17, mas o julgamento foi adiado devido à ausência do relator, ministro Mauro Campbell Marques. A defesa de Valci Ferreira e dos demais réus negam todas as acusações.