Para o relator do caso, desembargador Carlos Simões Fonseca, a decisão do juízo de 1º grau foi correta ao considerar o princípio do in dubio pro societat (do latim, no caso de dúvida, decida-se a favor da sociedade). Esse fato, no entendimento do togado, impõe o prosseguimento da demanda a menos que existam provas cabais quanto à inexistência do ato ímprobo ou de que o réu não foi o seu autor, o que não teria ocorrido.
“No caso concreto em que o réu/recorrente não se desincumbiu o ônus de afastar, categoricamente, os indícios de que os atos tratados na inicial ostentem natureza ímproba e tenham sido realizados de forma dolosa, orquestrada e com sua participação, que teria, alegadamente, ultrapassado a natureza de mera consultoria jurídica”, narra um dos trechos do acórdão do julgamento, publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (25).
Na denúncia inicial (0010361-54.2013.8.08.0024), o MPES aponta a existência de irregularidades na concessão do benefício para os ex-dirigentes do banco. No ano de 2007, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou uma investigação sobre o possível descumprimento às normas que obrigam sigilo na divulgação de informações. Na ocasião, havia uma série de especulações em torno da venda do Banestes.
Durante o exame da questão, o colegiado da CVM recusou uma proposta de acordo e condenou os envolvidos ao pagamento da multa por terem supostamente vazado informações sobre uma possível oferta pública de ações do banco. Para a comissão, o então presidente (Roberto da Cunha Penedo) e o diretor de Relações com Investidores (RI), Ranieri Feres Doellinger, deveriam ter divulgado um fato relevante sobre a transação, enquanto o presidente do Conselho de Administração, José Teófilo de Oliveira, que era o secretário da Fazenda, deveria guardar sigilo sobre informações às quais tinha acesso privilegiado até a publicação do fato relevante.
Naquela época, o ex-secretário do governo Paulo Hartung (PMDB) teria concedido entrevistas à imprensa local sobre a possível operação. No período, foi registrada uma variação significativa no valor das ações do banco, medida que pode ter proporcionado ganhos às pessoas que tiveram acesso à informação de forma antecipada. O ex-diretor jurídico foi apontado como responsável pelo parecer jurídico que embasou a decisão do Conselho do banco, que concedeu o benefício de indenidade aos ex-dirigentes.