A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a indisponibilidade dos bens do prefeito afastado de Itapemirim (região litoral sul), Luciano de Paiva Alves (PSB), em uma ação de improbidade. O colegiado negou o recurso do socialista contra a liminar de 1º grau, que determinou o bloqueio de seus bens em até R$ 66 mil por suspeitas de fraude em licitação na veiculação de publicidade institucional. O Ministério Público Estadual (MPES) aponta indícios de dano ao erário na publicação de caderno especial em jornal de grande circulação.
No julgamento realizado no último dia 27, o relator do caso, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, entendeu que a indisponibilidade deveria ser mantida devido à existência de indícios da prática de atos ímprobos, devendo ser resguardada a eventual necessidade de ressarcimento ao erário. “Não houve a demonstração do risco de dano irreparável ou de difícil reparação pelo demandado, pois a simples efetivação do bloqueio de seus bens, a princípio, não tem o condão de causar lesão irreparável, considerando que a medida implica apenas na impossibilidade de alienação dos bens constritos”, observou.
Na denúncia inicial (0003628-32.2014.8.08.0026), o Ministério Público acusa o prefeito de ter contratado sem licitação a publicação do caderno especial com o objetivo de divulgar o programa de governo, além das obras e realizações do primeiro ano de mandato. Para o órgão ministerial, a publicação seria uma afronta direta ao princípio da impessoalidade, bem como a ocorrência de irregularidade na dispensa de licitação, uma vez que teria retirado a possibilidade de disputa entre as demais empresas jornalísticas.
No processo, a promotoria local defende a reparação do dano material causado ao erário municipal – estimado em R$ 200 mil, valor pago à empresa jornalística. O MPES pede a condenação do socialista por ato de improbidade, cujas punições variam desde o pagamento de multa até a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos entre três e cinco anos. Em novembro passado, o juízo da 1ª Vara Cível de Itapemirim deferiu o pedido liminar para bloquear os bens de Doutor Luciano até o limite de R$ 66 mil – equivalente ao valor de uma página da publicação, especificamente, a que traz a entrevista do socialista – e mais R$ 50 mil no caso de eventual multa civil ao prefeito.
Por conta do mesmo episódio, o prefeito afastado de Itapemirim responde um processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O Ministério Público de Contas (MPC), que atua no âmbito da corte, ingressou com uma representação contra o socialista pela suposta prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico.