A prefeita de Águia Branca (região noroeste do Estado), Ana Maria Carletti Quiuqui (PMDB), segue como réu em uma ação de improbidade pela suposta utilização de máquinas, veículos e servidores do município em obras na propriedade do vice-prefeito Gilmar Strzepa, o Arroz. No final de março, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a sentença de 1º grau, que acolheu a denúncia contra Tia Ana e o seu vice. A promotoria local pede a condenação dos envolvidos ao ressarcimento dos danos ao erário, além da perda da função pública.
Durante o julgamento, o relator do caso, desembargador Annibal de Rezende Lima, considerou a existência de indícios da prática do ato de improbidade na denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). Segundo ele, “o eventual não recebimento da petição inicial revelaria, na presente hipótese, medida prematura que poderia vir a acarretar flagrante prejuízo aos interesses da sociedade”. O magistrado destacou a necessidade de aprofundamento da coleta de provas na instrução do processo.
“Isto porque, conforme anteriormente afirmado, serão facultados todos os meios constitucionalmente previstos para o exercício da ampla defesa e do contraditório para que a agravante [Tia Ana], no decorrer da ação, comprove os fatos supostamente relevantes para confirmar as alegações apontadas em seu recurso, motivo pelo qual deixo de vislumbrar, sequer, o prejuízo narrado pela agravante em suas razões recursais”, afirmou o desembargador Annibal Rezende.
Segundo informações do MPES, a ação de improbidade foi resultado de uma denúncia feita por vereadores do município à promotoria local, que realizou diligências até a propriedade do vice-prefeito, onde comprovou a utilização do maquinário da prefeitura no local, em outubro de 2013. O promotor verificou ainda que o secretário municipal de Agricultura, Cláudio Antônio Destéfani (também denunciado), havia cedido tais máquinas da prefeitura para serem operadas por servidores municipais.
Entre os pedidos da ação, o órgão ministerial requereu a condenação do trio ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por um período entre cinco e oito anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo, além do pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano. O caso tramita na Vara Única de Águia Branca.