Durante o julgamento, o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, avaliou que os atos praticados pelos réus feriram, de forma dolosa, os princípios da administração pública, como o da legalidade, moralidade e impessoalidade. Ele também confirmou a determinação do imóvel ser reintegrado à propriedade dos agentes públicos devido à anulação do procedimento de desapropriação e da escritura pública lavrada em sua decorrência. A única modificação na sentença de piso foi a redução no prazo da proibição dos réus contratarem com o poder público de dez para cinco anos.
“A ser assim, impõe-se adequar as sanções impostas aos recorrentes em cumprimento ao mencionado preceito [da Lei de Improbidade], sem descurar-se, por certo, do indispensável cuidado de não agravá-las, sob pena de inadvertida reformatio in pejus (reforma para pior) por este Juízo ad quem”, observou Namyr Carlos de Souza, divergindo do relator original, desembargador Carlos Simões Fonseca, que votou pela redução maior da pena imposta aos réus.
Na denúncia inicial (0000554-81.2011.8.08.0023), o Ministério Público Estadual (MPES) acusou o ex-prefeito e a secretária de Saúde à época, Margareth Rabello Paulino, de irregularidades na desapropriação de um terreno com 248 metros quadrados na zona rural de Iconha, nas localidades de Tocaia e Itapoama, com objetivo da construção de um posto de saúde. No entanto, o processo teria ocorrido ao arrepio da lei e sem observar os requisitos essenciais, resultando na aquisição de uma área imprópria para as obras. Segundo a promotoria, o objeto da desapropriação seria o cunhado da então secretária.
Em agosto do ano passado, a juíza da Vara Única do município, Daniela de Vasconcelos Agapito, considerou que os elementos probatórios demonstraram “sem sombra de dúvidas” da prática dos atos de improbidade. Além do ex-prefeito e da ex-secretário, também foram condenados Dulcino Anholetti e Mônica Rabello Anholetti, que eram proprietários do imóvel desapropriado, respectivamente, cunhado e irmã de Margareth.