Um dos exemplos foi o concurso público de serviços notariais e de registro, promovido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), concluído em fevereiro deste ano. Antes da realização da audiência para escolha dos cartórios em MS, o tribunal local informou os dados sobre as receitas, despesas, encargos e dívidas das serventias em disputa. O resultado disso foi o alto índice de candidatos que declinaram do direito de escolha ou sequer compareceram à audiência, isso em duas oportunidades diferentes.
Na primeira audiência pública para escolha, somente 88 dos 227 candidatos habilitados fizeram a escolha de algum cartório. Outros 76 declinaram da escolha, além de 63 ausentes ao ato. Numa segunda tentativa, oito dos 37 cartórios vagos não foram escolhidos. Ao todo, 54 candidatos habilitados declinaram do direito de escolha e outros 56 sequer compareceram à nova audiência, revelando que nem todos os cartórios são viáveis financeiramente para seus pretendentes.
No concurso capixaba, a principal queixa dos candidatos aprovados é de que a Corregedoria local, responsável pela fiscalização das atividades dos cartórios e pelo concurso, não revelou todas as informações necessárias para o julgamento dos interessados. Isso porque, diferentemente do exemplo sul-mato-grossense, o tribunal capixaba divulgou somente a remuneração bruta dos cartórios, sem incluir os descontos legais, como taxas de fiscalização e impostos, assim como eventuais dívidas pelos atuais tabeliães interinos.
Apesar de ser conhecida desde o lançamento do edital – lançado em 2013 –, a previsão de responsabilização dos futuros donos de cartórios sobre eventuais prejuízos a terceiros também é motivo de preocupação. Isso porque os novos tabeliães deverão arcar com o custo de indenização aos atuais interinos (escreventes juramentados), que têm estabilidade em seus cargos.
Caso o novo dono do cartório decida pela saída do antigo responsável pela serventia, ele terá de indenizá-lo – a conta é o valor da remuneração multiplicada pelo número de anos à frente do cartório. Em alguns casos, as indenizações podem chegar à casa dos milhões logo após a posse dos concursados. Isso sem contar o cálculo da remuneração do tabelião, que é aproximadamente de 30% da receita bruta.
Segundo a relação divulgada pelo TJES, apenas 52 dos 171 cartórios oferecidos no concurso tiveram uma receita superior a R$ 250 mil em um ano. No caso de cartórios com arrecadação bruta inferior a R$ 100 mil (são 76 ao todo), a remuneração estimada gira em torno de R$ 30 mil, sem contar os demais custos para manutenção da unidade. Fato que afasta alguns dos interessados, como se viu no concurso anterior em 2009 – em que alguns candidatos habilitados abriram mão da escolha, desistindo de avançar na seleção, ou até mesmo renunciaram ao cargo meses após tomar posse.