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TJES nega pedido de interino para derrubar liminar favorável a Doutor Jander

A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, negou o pedido de suspensão de liminar impetrado pelo Município de Marataízes contra a decisão de 1º grau, que determinou o retorno ao cargo do prefeito afastado Jander Nunes Vidal (PSDB). Na decisão publicada nesta segunda-feira (6), a togada entendeu que a procuradoria local não teria legitimidade para apresentar o pedido, tendo em vista que o tucano está sendo processado pelo Ministério Público Estadual (MPES).

Apesar da decisão favorável, Doutor Jander segue afastado das funções em decorrência de outro pedido de afastamento cautelar, acolhido pelo desembargador Adalto Dias Tristão, que é relator de uma investigação criminal contra o prefeito eleito.  Na ocasião, o relator entendeu que haveria potencial prejuízo no retorno do tucano ao cargo, já que existem investigações em curso contra ele. A decisão foi prolatada no dia seguinte à obtenção da liminar contestada pelo município, que estabelecia a posse de Doutor Jander no último dia 30.

Na decisão contestada, a juíza da Vara, Paula Ambrozim de Araújo Mazzei, reconsiderou parte dos efeitos de uma antiga liminar que afastou o prefeito de suas funções. Ela criticou a demora no julgamento dos processos movidos contra Doutor Jander, que está afastado do cargo há 21 meses – sendo que o prazo limite definido pelos tribunais superiores é de 180 dias. A juíza também destacou que o período de afastamento já equivale a quase metade do mandato do tucano, eleito em 2008 e reeleito no pleito de 2012.

No pedido de suspensão da liminar apresentado ao TJES, a gestão interina do município alegava que a decisão causaria “prejuízos irreparáveis à municipalidade e grave risco de lesão à ordem pública e à ordem administrativa” por falta de tempo hábil para o cumprimento de todos os compromissos já firmados. A defesa do município também alegou que o retorno de Doutor Jander geraria “enorme sentimento de dúvidas e incertezas na população local” pelo fato de responder a diversas ações de improbidade.

Entretanto, a desembargadora Catharina Barcellos não chegou a apreciar o mérito do pedido sob pretexto da falta das condições da ação, isto é, quando o processo foi protocolado de maneira inadequada. Neste caso, a magistrada avaliou que o Ministério Público, autor das denúncias contra o tucano, seria a única parte legitimada a ajuizar o presente incidente.

“Ademais, ao compulsar detidamente a inicial, constato que, no caso, inexiste decisão liminar a ser suspensa, eis que a outrora proferida fora revogada pela decisão agora questionada. Assim, resta claro que o que o Município quer é que aquele decisum torne a ter efeito, sendo que o pedido de suspensão, como acima explicitado, é instrumento que deve ser utilizado exatamente com objetivo contrário a este”, narra um dos trechos da decisão publicada no Diário da Justiça.

Durante o período de afastamento do prefeito eleito, o município de Marataízes está sendo comandado pelo vice-prefeito, Robertino Batista da Silva, o Tininho (PT). O novo afastamento de Doutor Jander é válido o recebimento ou rejeição da denúncia criminal. Neste caso (0014180-37.2014.8.08.0000), o Ministério Público acusa a prefeitura de contratar várias empresas sem licitação com base em decreto de situação de emergência. 

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