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TJES nega pedido do Ministério Público para acelerar julgamento de Sueli Vidigal

O desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve a realização de uma perícia, requerida pela defesa da ex-deputada federal e atual secretária estadual de Assistência Social, Sueli Vidigal (PDT), que responde a uma ação de improbidade. No agravo de instrumento (0027527-31.2015.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) pleiteava a suspensão imediata da medida sob justificativa de que a produção da prova atrasaria o julgamento do caso. No entanto, o magistrado entendeu ser melhor ouvir o juízo de 1º grau antes de se manifestar sobre o mérito do pedido.

“Sob esse prisma, não vislumbro perigo de lesão grave e de difícil reparação para o agravante [Ministério Público], requisito indispensável à concessão do efeito suspensivo ao presente agravo, na medida em que, ao contrário do que afirma o recorrente, o deferimento da prova pericial não prejudicará a produção das demais provas requeridas pelas partes, pois não enseja a suspensão do feito, o qual continuará sendo regularmente processado”, afirmou Nogueira da Gama, em decisão publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (2).

Nos autos da ação de improbidade (0515622-11.2011.8.08.0024), protocolada no final de 2011, a promotoria acusa a ex-parlamentar e mais três pessoas – a ex-secretária da Educação, Márcia Lamas, e outros dois servidores (José Dias Ramos e Belarina Conceição Franzini) – por supostos atos ímprobos na Prefeitura da Serra, então comandada pelo marido de Sueli, o atual deputado federal Sérgio Vidigal (PDT). Em novembro de 2012, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jorge Henrique Valle dos Santos, determinou o recebimento da ação contra todos os envolvidos.

A denúncia narra que os envolvidos teriam promovido um evento denominado “Encontro de Jovens” com alunos da rede pública municipal em setembro de 2010, em pleno período eleitoral. Para o Ministério Público, o encontro seria uma forma de promoção à campanha da pedetista com a utilização de servidores e veículos municipais com fins eleitorais. Durante a instrução da ação, a defesa da pedetista tentou rebater a denúncia pela suposta falta de descrição da conduta dos envolvidos ou da existência de prerrogativa de foro da então congressista, circunstâncias que foram rechaçadas na Justiça estadual.

Na decisão sobre o agravo de instrumento, o desembargador Nogueira da Gama determinou a notificação do juízo de 1º grau para que preste as informações que julgar pertinentes e, principalmente, demonstre a pertinência do trabalho de perícia sobre o preço de mercado do aluguel de transporte de ônibus a fim de se auferir o dano ao erário. No entendimento da defesa de Sueli, a medida era necessária durante esta fase do processo. Já a promotoria alegava que a extensão de eventual dano ao erário seria calculada somente na fase de liquidação da sentença, no caso da denúncia ser julgada procedente.

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