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TJES obtém liminar de última hora para ficar dentro dos limites de gastos da LRF

Graças a uma liminar judicial de última hora, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) conseguiu se manter dentro dos limites de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para tanto, o relatório de gestão fiscal do segundo quadrimestre de 2015, divulgado nesta quarta-feira (30), excluiu o recolhimento de Imposto de Renda (IR) do cálculo das despesas com pessoal. Apesar da manobra, a Corte se manteve acima do limite prudencial – último degrau antes do teto previsto em lei – com gastos na ordem de R$ 641,91 milhões no período de 12 meses, equivalente a 5,74% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado.

Caso as despesas com recolhimento do tributo fossem computadas, como prevê o Tribunal de Contas do Estado (TCE), as despesas com pessoal do Judiciário capixaba saltariam para R$ 743,62 milhões (6,64% da RCL), extrapolando em muito o limite máximo (termo adotado pela LRF) – estimado em R$ 671,52 milhões (6% da RCL). No entanto, a conta seria ainda maior, caso o tribunal contabilizasse os aportes feitos para complementação das despesas com inativos, que adicionaria cerca de R$ 100 milhões a mais na conta dos gastos com pessoal.

A “pedalada fiscal” em relação às despesas com inativos se deve a dois instrumentos do TCE – Decisão plenária TC 006/2001 e Resolução TC 189/2003 –, cuja legalidade é alvo de questionamentos por parte da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que mostrou seu descontentamento com o expediente que, por outro lado, força a inclusão do valor no cálculo das despesas com pessoal do Poder Executivo. Já no caso mais recente, alvo deste novo relatório de gestão, o TJES se utiliza de um procedimento oposto: desconsidera uma decisão do próprio TCE para eliminar do cálculo o valor retido com imposto de renda.

Na decisão, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Paula Ambrozim de Araújo Mazzei, deferiu o pedido de liminar feito pela Associação de Magistrados do Estado (Amages) para suspender os efeitos da Decisão TC 003/2011 e, consequentemente, autorizou a exclusão dos valores relativos ao imposto do cálculo do montante de despesas com pessoal. Chama atenção que o processo (0031115-46.2015.8.08.0024) foi protocolado e despachado pela juíza no mesmo dia – nesta terça-feira (29). Já o relatório de gestão fiscal do TJES, acolhendo a ordem judicial, tem data anterior (segunda, 28), conforme documento publicado no Diário da Justiça.

Nos autos do processo, a entidade de classe sustenta que o TCE havia fixado entendimento pela exclusão dos valores retidos na fonte incidentes sobre a remuneração paga a servidores públicos no ano de 2003 (Parecer consulta TC 018/2003), mas que mudou seu entendimento em decisão no ano de 2011, que estaria “maculada por nulidade”.  A tese acabou convencendo a juíza Paula Mazzei, que fez uma série de comentários sobre a LRF – mesmo sem citar os aspectos que invalidariam a decisão da Corte de Contas em vigências há quatro anos. No entendimento da togada, a LRF possui caráter eminentemente financeiro “não se confundindo com meros aspectos contábeis”.

“Dessa maneira, efetivada a cognição típica da presente fase processual, resta suficientemente claro que para fins de aferição de ‘despesas com pessoal’, não deverá ser computado o valor retido na fonte a título de imposto de renda, uma vez que, conforme já delineado, não existe a real transferência de tal numerário para o patrimônio do servidor público estadual e, por conseguinte, inexiste diminuição patrimonial para o ente público”, avaliou Paula Mazzei.

A decisão deve abrir um precedente para outros Poderes, como o Ministério Público, que caminha para se aproximar dos limites de gastos com pessoal previstos na LRF. Nos bastidores, circula a informação de que a manobra contábil vinha sendo articulada pela administração do TJES nas últimas semanas junto ao Tribunal de Contas. Entretanto, após a resistência da Corte de Contas em endossar a manobra, a saída foi apelar para a associação de classe.

Tanto que, na última semana, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Bizzotto, admitiu a possibilidade do Poder extrapolar o teto, tendo em vista a elevação dos gastos com pessoal e a redução na arrecadação do Estado. Ele repetiu isso durante entrevista concedida logo após a eleição dos novos desembargadores nessa segunda-feira (28). Mas graças à liminar expedida no dia seguinte, a forma de cálculo dos números da gestão fiscal do Judiciário capixaba foi sumariamente modificada.

Pelo “novo relatório”, a despesa bruta com pessoal do TJES foi de R$ 682,12 milhões nos últimos doze meses, sendo excluídos R$ 40,93 milhões (gastos com despesas com exercícios anteriores, onde estão embutidos os chamados “penduricalhos legais”) da contabilização da Despesa Total com Pessoal (DTP), que é levada em consideração na aferição dos limites da LRF. Por conta da mesma decisão judicial, o tribunal excluiu R$ 566,17 milhões do cálculo da Receita Corrente Líquida, total arrecadado pelo Estado no ano anterior, certamente para equilibrar melhor essa conta.

Assinam o documento o presidente da TJES, Sérgio Bizzotto; o secretário-geral do tribunal, Marcelo Tavares de Albuquerque; os secretários Fábio Cardoso Mello (Finanças e Execução Orçamentária) e José Adriano Pereira (Controle Interno); a coordenadora de Contabilidade, Soneide de Almeida Santos; e o coordenador de Auditoria, Frederico de Sá Magalhães.

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