De acordo com o Ato Normativo nº 168/2017, a comissão de estudos será integrada por um juiz assessor especial da Presidência, um juiz corregedor e o secretário-geral do TJES. Eles devem elaborar no prazo de 180 dias a minuta do projeto que deverá ser apreciado pelo Tribunal Pleno antes de ser encaminhado à Assembleia Legislativa.
A questão sobre a utilização indevida do termo “cartório foi alvo do CNJ no ano passado. O órgão de controle recomendou aos tribunais que regulamentem o uso do termo, por meio de lei específica. No julgamento ocorrido em junho do ano passado, o plenário do Conselho rejeitou um pedido de providências impetrado pela Corregedoria de Justiça de Sergipe, em que pedia vedação da utilização dos termos “cartório” ou “cartório extrajudicial” por pessoas físicas ou jurídicas em seu nome empresarial.
Para a Corregedoria sergipana, a utilização do termo “cartório” por qualquer pessoa jurídica poderia gerar certa confusão, pois o usuário poderia imaginar que está diante de um serviço público delegado pelo Poder Judiciário. O órgão de correição chegou a apontar que eram oferecidos serviços cartoriais online por meio de serviços como Cartório Postal. Tais empresas se intitulariam como “empresas do segmento cartorário”, apesar de não ter previsão legal.
A referência para a deliberação do CNJ foi uma lei editada em Santa Catarina, que disciplinou o uso do termo. Até aquela ocasião, empresas privadas e pessoas físicas ofereciam os serviços mesmo sem serem aprovadas em concurso público, além de serem submetidas à fiscalização pelo Poder Judiciário.