A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) rejeitou uma ação de improbidade contra nove ex-vereadores de Itarana (região serrana), acusados de suposta ilegalidade na aprovação das contas do ex-prefeito Geraldo Galazzi, no exercício de 2002. A denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPES) chegou a ser recebida pelo juízo de 1º grau em setembro do ano passado. No entanto, os desembargadores consideraram que eles apenas exerceram as prerrogativas da vereança sem qualquer abuso ou ilegalidade.
“Os edis apenas cumpriram com o papel institucional de exercer o controle externo das contas municipais, o que representa uma das prerrogativas da vereança, a qual não foi exercida de modo abusivo, mas sim em observância às regras constitucionais e da Lei Orgânica do Município de Itarana, sendo que o Decreto Legislativo nº 207/2008 foi embasado no posicionamento do Tribunal de Contas acerca das contas do exercício de 2002”, afirmou o relator, desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho.
Na denúncia inicial (0000889-59.2009.8.08.0027), o Ministério Público narra uma suposta ilegalidade na aprovação das contas de 2012, que teriam contra o parecer do TCE. Além do ex-prefeito – que permanece respondendo ao processo –, também foram denunciados: Belmiro Brandemburg (PMDB), Laudelino Grunewald, Dirceu Covre, Jose Klemz, Rosalina de Souza Loriato, Carlos Roberto Agner, Evelane Maria Buss, Ozílio Fardin, Ciriomar Antonio Batista – todos vereadores na época dos fatos, sendo que apenas o primeiro ainda exerce o cargo.