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TJES rejeita pedido do prefeito de Irupi para tirar juíza de processos

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) não reconheceu o pedido de suspeição feito pelo prefeito de Irupi (região Caparaó), Carlos Henrique Emerick Storck (PSDB), contra a juíza Graciela de Rezende Henriquez, que atua em processos contra o tucano. O relator do caso, desembargador substituto Raimundo Siqueira Ribeiro, considerou que o incidente foi apresentado fora de tempo, ou seja, de forma intempestiva. O mérito das alegações do prefeito não foi examinado pelo colegiado.

Para o relator, a suspeição deve ser alegada no prazo de até 15 dias, a contar da ciência do fato causador da suspeição. Neste caso, o marco inicial seria a notificação do prefeito para apresentar sua defesa prévia em uma ação de improbidade, quando soube que a magistrada seria responsável pelo processamento e julgamento da denúncia.

Consta nos autos do processo (0013752-50.2017.8.08.0000) que Carlos Henrique foi citado no dia 15 de fevereiro e o mandado de notificação foi juntado aos autos no dia 20 daquele mês. No entanto, a defesa do prefeito só apresentou o pedido no dia 10 de abril, ou seja, 17 dias úteis após o prazo fatal (16 de março).

O prefeito alega que a magistrada não teria condições de imparcialidade para julgá-lo. Em resposta, a juíza Graciela Henriquez alegou que a intenção do pedido não seria a reforma dos atos decisórios, mas sim o afastamento da autora das decisões. Carlos Henrique é alvo de sete ações de improbidade, além da acusação de compra de votos nas últimas eleições. O tucano chegou a ser afastado do cargo no final do ano passado, tomando posse no segundo mandato em fevereiro deste ano.

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