Para o relator do caso, desembargador Manoel Alves Rabelo, a comprovação ou não precisa de “ampla dilação probatória”, o que afasta a justificativa para a indisponibilidade dos bens de Braz Monferdini, Everaldo Jose dos Reis e João Ferreira da Fonseca. Em outro recurso, o togado acolheu o recurso do empresário Fábio Cassaro, também denunciado, por não encontrar prova de benefício indevido com a aprovação da lei municipal.
“A ausência de demonstração da alegada intenção de favorecimento, até o presente momento, conduz à reforma a decisão agravada […] Apesar da posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à possibilidade de indisponibilização de bens de réus em ação de improbidade administrativa independente de prova de dilapidação de seu patrimônio, a hipótese em análise merece análise sob outro ângulo, visto que tal medida é demasiado drástica e se legitima em situações excepcionais, quando manifestamente indispensável”, apontou Manoel Rabelo.
Na ação de improbidade (0001193-57.2016.8.08.0045), o MPES acusou o então prefeito de São Gabriel da Palha, Henrique Vargas (PRP), de beneficiar o empresário, cujo projeto estaria em desacordo com a legislação anterior. Em 2015, o chefe do Executivo encaminhou um projeto de lei à Câmara de Vereadores que acabou com a obrigatoriedade de novas edificações no centro da Cidade a possuírem vagas de garagem. A matéria acabou sendo aprovada em regime de urgência.
A Promotoria sustentou que os fatos constituem atos ímprobos que atentam contra os princípios da Administração Pública, razão pela qual requereu, liminarmente, o afastamento de Henrique Vargas e do secretário de Obras, Dirceu Dubbertstein, sob o argumento de que poderiam influenciar no depoimento das testemunhas que serão ouvidas, bem como na colheita da prova documental pertinente.
Na época do ajuizamento, em maio de 2016, o pedido de afastamento foi acolhido pela juíza substituta Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage, da 1ª Vara da Comarca do município. Henrique Vargas e o secretário só retornam ao cargo por ordem do Tribunal de Justiça, que revogou essa parte da decisão liminar. Já a questão da indisponibilidade dos bens demais envolvidos ainda não havia sido apreciada.