O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) será alvo, entre a as próximas segunda e quarta-feiras (22 e 24), de inspeção ordinária realizada pela equipe da Corregedoria Nacional de Justiça. O trabalho será feito nos setores administrativos e judiciais, bem como nas serventias extrajudiciais do Espírito Santo.
A atividade vai contar com a participação de juízes auxiliares da Corregedoria – desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); e do juiz substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), além de outros magistrados. Durante os três dias, os trabalhos serão realizados das 9h às 18h, sem interromper as atividades forenses nem suspender os prazos processuais.
Segundo informa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve estar presente pelo menos um juiz e um servidor com conhecimento sobre o local inspecionado para prestar informações. O trabalho presencial, acrescenta, “é parte da missão constitucional da CNJ) para zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários prestados à população”.
Essa será a 24ª inspeção feita nas cortes estaduais na gestão do ministro Luis Felipe Salomão. Nos dias em que permanecer no Espírito Santo, o corregedor nacional também cumprirá agenda que prevê encontros com o governador, Renato Casagrande, e com representantes da Assembleia Legislativa.
A fiscalização das unidades do Poder Judiciário também está prevista no Regimento Interno do Conselho e no Regulamento Interno da Corregedoria Nacional de Justiça. Os resultados dessas ações de fiscalização compõem relatórios que mostram deficiências, identificam boas práticas e orientam melhorias de desempenho, havendo ou não evidências de irregularidade.
Os procedimentos contam com o apoio de servidores e magistrados de tribunais e de técnicos de órgãos como Controladoria Geral da União (CGU), Receita Federal (SRF), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e tribunais de contas.
Processos represados e falta de concursos
O CNJ aponta que o Tribunal de Justiça do Estado é uma corte de médio porte, de acordo com o Relatório Justiça em Números 2023. Os dados coletados apontam que o TJES tinha pouco mais de 1 milhão de casos pendentes, sendo que 371 mil eram novos processos. A corte somava 295 magistrados e contava com 5.993 servidores.
Considerando os índices de congestionamento líquido, o Estado está em 3º lugar no ranking, com 72,4%. Acima do Espírito Santo estão o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com 75,2%, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com 77,2%. Conforme consta na pesquisa, quanto maior o índice, maior a dificuldade do Tribunal de lidar com seus processos.
Levando em consideração a taxa de congestionamento total, o Estado também ocupa o 3º lugar no ranking, com 75,5%, perdendo também para o TJRJ (78,7%) e para o TJSP (81,5%). Entre os processos que, segundo a pesquisa, estão as execuções penais, que precisam permanecer no acervo enquanto o cumprimento da pena estiver em andamento.
Já em fevereiro deste ano, o TJES foi cobrado pela Corregedoria Nacional de Justiça a prestar esclarecimentos sobre os próximos concursos públicos para outorga de delegações para cartórios de notas e cartórios de registro. Ao todo 33% das serventias do Espírito Santo estão vagas. A Corregedoria solicitou informações sobre o cronograma para realização de novos concursos e as ações concretas adotadas para solucionar o problema das vacâncias nesses cartórios.
“É imperioso que cada tribunal estabeleça um cronograma factível para a realização do certame, sem que se perca o senso de urgência, sob pena de serem tomadas medidas administrativas cabíveis para a responsabilização em todas as esferas”, afirmou o ministro.
No ofício dirigido aos presidentes dos tribunais das cortes, o corregedor nacional acrescenta que “as vacâncias de serventias refletem a precarização do serviço público prestado por notários e registradores”.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Constituição Federal exige expressamente a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro. De acordo com o art. 236, § 3º, da Carta Magna, não é permitido que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.