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TJES suspende julgamento de ação penal contra Zé Carlinhos

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) suspendeu o julgamento de uma ação penal contra o secretário-chefe da Casa Civil, José Carlos da Fonseca Júnior (PSD), por suposta fraude em licitação. O processo chegou a ser pautada para ser julgado no dia 18 de maio, mesma data da prisão do advogado Willer Thomaz de Souza na Operação Lava Jato. O relator do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca, optou em pedir esclarecimento ao acusado sobre quais serão os advogados responsáveis por sua defesa.

No despacho assinado na última semana, o magistrado deu prazo de dez dias para que Zé Carlinhos constitua um novo advogado ou a ratificação do nome de Willer, que ainda se encontra preso e “impossibilitado fisicamente de promover a defesa do seu constituinte”. O secretário tem outros quatro advogados no processo, no entanto, Willer havia reservado para si todas as intimações. Essa dúvida sobre a defesa do acusado foi levantada inicialmente pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa, na primeira sessão de julgamento.

Sobre a ação penal, tombada sob nº 0065842-12.2007.8.08.0024, Zé Carlinhos chegou a ser absolvido das acusações por conta da prescrição, isto é, quando o Estado perde a capacidade de punir em decorrência do tempo. A denúncia foi recebida inicialmente em janeiro de 2008. Desde então, o caso chegou a ser enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas acabou retornando à Justiça estadual, sem a realização do julgamento. Em setembro do ano passado, o juízo da 10ª Vara Criminal de Vitória declarou extinta a punibilidade dos réus – além do secretário, o empresário José Adilson Lourenço também figura na ação.

No processo,  o Ministério Público Estadual (MPES) aponta supostas irregularidades na concorrência pública de publicidade no início da década de 2000, durante o governo José Ignácio Ferreira (1999/2002). Durante a instrução do processo, a Justiça chegou a solicitar informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre os procedimentos instaurados sobre a licitação e os aditivos contratuais. Caso os réus sejam condenados, eles podem ser condenados a pena de até oito anos de reclusão.

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