Decretos municipais permitiam atividades que não são consideradas essenciais pela norma estadual
Em Afonso Cláudio, região serrana, a liminar suspendeu os efeitos de dois decretos que permitia o funcionamento presencial em restaurantes e lanchonetes, comércio varejista e salões de beleza, dentre outros.
Já os municípios de Guarapari, na região metropolitana, e Linhares, no norte do Estado tiveram suspensas as legislações que enquadravam como essencial toda e qualquer atividade ligadas a serviços de educação física, esportes e afins, tais como academias de musculação, artes marciais, natação, hidroginástica e demais modalidades esportivas.
Na avaliação do procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, as decisões mostram que o Poder Judiciário agiu da forma correta e com a sensibilidade de quem entende o momento difícil pelo qual o povo capixaba está passando. “Não temos qualquer satisfação em promover essas restrições, mas não há outra saída para salvarmos vidas. Precisamos da compreensão de todos para que possamos aliviar a pressão nos hospitais, porque se não houver cooperação, o sistema de saúde vai entrar em colapso”, afirmou.
Rodrigo de Paula destacou ainda que tanto o governo do Estado quanto o Ministério Público e demais poderes estão alinhados “para garantir que as políticas de combate à pandemia sejam cumpridas e vidas sejam salvas”.
Notificação
Nessa quinta-feira (180, o Ministério Público do Estado (MPES) notificou o prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PSL), para revogar imediatamente o Decreto Municipal nº 2094, publicado nessa quarta-feira (17), que autoriza o funcionamento de estabelecimentos não essenciais no município. O decreto municipal também está em discordância com o Decreto Estadual nº 4838-R.
O MPES ratifica que o prefeito deve adotar, imediatamente, todas as providências administrativas que se fizerem necessárias para que, nos próximos 14 dias, sejam implementadas efetivamente todas as medidas previstas no decreto da quarentena, com a suspensão do funcionamento de quaisquer serviços e atividades não considerados essenciais. A notificação também recomenda que sejam tomadas as providências para que a população tenha amplo conhecimento, incluindo mídias sociais, da revogação do decreto municipal, e da aplicação e cumprimento integral das normas estaduais, especificando a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), academias e outras instituições e sindicatos que se fizerem necessários.
Além disso, a prefeitura deve fiscalizar, orientar, notificar, estabelecer e até aplicar sanção em relação à obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual por toda a população do município dentro dos padrões sanitários recomendados, nos termos da Lei Federal n.º 13.979/2020. Também devem tomar providências para regulamentar o funcionamento dos serviços públicos municipais considerados essenciais para os próximos 14 dias, priorizando, sempre que possível, o trabalho remoto.
Entre outras medidas, a notificação recomendatória traz também a necessidade de observância das normas sanitárias ou até a suspensão das feiras livres nesse período de quarentena e, inclusive, a adoção de medidas mais restritivas que as já previstas no Decreto Estadual n.º 4838-R, como o fechamento de praças, parques, jardins, campos de futebol, quadras poliesportivas e outros espaços públicos, promovendo a interdição, caso seja necessário.