O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) terá que deflagrar o processo de promoção dos servidores efetivos, relativo ao ano de 2016. A decisão é da desembargadora Janete Vargas Simões, que deferiu parcialmente o pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijudiciário). Apesar da medida, a promoção terá apenas fins funcionais, sem produzir efeitos financeiros até o retorno dos limites de gastos com pessoal no Poder.
Na decisão publicada nesta segunda-feira (5), a magistrada entendeu que o requisito do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) não vinga além dos efeitos funcionais da pretendida progressão. “Relativamente ao requisito inerente ao perigo da ineficácia da medida (periculum in mora – do latim, perigo na demora), tenho que a sua presença é latente diante do fato de que a persistência do ato omissivo tido por ilegal poderá acarretar efeitos deletérios à esfera jurídica dos substituídos do impetrante”, apontou Vargas Simões.
No mandado de segurança (0036097-44.2016.8.08.0000), o sindicato alega a omissão da administração na deflagração do processo de promoção, garantido pelo art. 13 da Lei nº 7.854/2004. A entidade pediu ainda a inconstitucionalidade da lei aprovada em 2015, que postergou direitos dos trabalhadores e está sendo questionada até no Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, o pleito deve ser examinado ao longo da instrução do processo.
Na peça protocolada em novembro passado, o Sindijudiciário ressaltou que “a inércia do Poder Judiciário também gerar insegurança aos servidores que pretendem aderir ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), já que estão impedidos de requerer a promoção do ano de 2016, ainda que preenchendo os requisitos necessários para tanto”.
No mês passado, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5606) no STF que pede a suspensão das leis estaduais que postergaram direitos já garantidos aos servidores do Judiciário. O relator daquele caso, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pela adoção do rito abreviado no processo. Desta forma, a Corte vai julgar diretamente o mérito sem o exame do pedido de liminar.