No despacho, a relatora entendeu que, caso acolha o pedido do MPES, o fato deve acarretar o afastamento do prefeito, atendendo ao objetivo da liminar pleiteada. Por isso, Lordes entende ser prudente ouvir a parte contrária antes da análise da tutela de urgência requerida pelo órgão ministerial. O MP Eleitoral também pleiteou uma medida judicial semelhante, motivo no qual ela solicitou informações ao relator do pedido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).
No agravo de instrumento (0002060-15.2017.8.08.0013), o MPES pede a reforma da decisão do juízo da 1ª Vara de Castelo que negou a expedição de ordem à Câmara de Vereadores para extinguir o mandato de Piassi. Nas últimas eleições, o peemedebista conseguiu participar da disputa após uma liminar do TJES que suspendia os efeitos da condenação em uma ação de improbidade. No entanto, a ordem foi cassada logo após o encerramento do pleito.
O MPES sustenta ainda que o presidente da Câmara deixou de aplicar tal sanção “sob uma ótima completamente equivocada, dando enfoque à incidência da causa de inelegibilidade”, da mesma forma que o juiz da primeira instância.
O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público e condenado pela Justiça por ausência de licitação na contratação de terceiros para transporte escolar. Segundo a ação, o valor contratado estava acima do montante estabelecido por lei. A defesa de Piassi prefeito alegou que no processo não foi observada a necessidade de notificação prévia para a apresentação defesa, fato que anularia a condenação.