De acordo com a secretária de Gestão de Pessoas do TJES, Cintia Varejão Ribeiro de Freitas, a administração tem 30 dias para iniciar o pagamento, na menor quantidade de parcelas mensais, sucessivas e limitadas a R$ 20 mil. A base de cálculo dessa remuneração será feita pelo tempo de serviço efetivamente prestado ao Poder Judiciário estadual, em anos e fração até o último dia estabelecido para adesão ao PAI. Será somado ainda o tempo de serviço restante até o prazo para aposentadoria compulsória.
Segundo informações do TJES, cerca de 80 servidores efetivos que aderiram ao PAI tiveram seus pedidos deferidos. Puderam se inscrever no programa, entre outubro a novembro do ano passado, servidores com pelo menos 30 anos de serviços prestados exclusivamente à Justiça estadual e sem condenação por decisão judicial transitada em julgado que importe na perda do cargo, entre outros requisitos.
A medida faz parte das iniciativas do Poder Judiciário estadual para conter a folha de pagamento de servidores e magistrados e, dessa forma, equilibrar os gastos com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois desde o ano de 2015 o Tribunal de Justiça ultrapassou o limite máximo previsto para despesas com pessoal estabelecido pela LRF. Ainda não é possível calcular a redução na folha de pagamento, pois os requerimentos ainda serão analisados e há variação no salário recebido pelos servidores.