O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) vai reexaminar o pedido de habeas corpus impetrado pelo Sindicato dos Advogados do Espírito Santo (Sindiadvogados-ES), que pretende impedir a violação dos computadores e outros componentes de trabalho do advogado Marcos Vervloet Dessaune, investigado pela Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE). O caso se arrasta desde julho passado, quando o então relator do caso, desembargador Adalto Dias Tristão, negou o pedido de liminar à seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES). Na última quinta-feira (27), o magistrado tornou a sua decisão anterior sem efeito.
Na mais recente decisão, Adalto Tristão reconheceu a prevenção – isto é, fixação da competência para julgamento – do desembargador Willian Silva para analisar o pedido, como arguiu o advogado André Luiz Moreira, representante do Sindiadvogados, em um habeas corpus que corria no tribunal paralelo ao da OAB. Moreira, diferentemente da OAB, alegou que Willian está à frente do inquérito judicial que investiga o suposto uso de perfis falsos pelo juiz Carlos Magno Moulin Lima. Desta forma, o relator do inquérito seria responsável também pela análise de todos os incidentes relacionados ao caso. Ao concordar com as argumentações de Moreira, Tristão tornou sem efeito todos os seus atos relativos ao caso.
“A medida contra a qual se insurge o digno impetrante deriva exatamente dos mesmos fatos que estão sob investigação e relatoria do eminente desembargador Willian Silva. Portanto, mesmo por via reflexa, o magistrado possui interesse na decisão. O próprio Boletim de Ocorrência 121/2015 tem como noticiante o juiz Carlos Magno Moulin Lima. […] Diante dessas circunstâncias, entendo que se encontra presente a prevenção por controle ao desembargador William Silva, devendo os autos serem redistribuídos ao mesmo, para tramitar, salvo melhor juízo, perante o Egrégio Tribunal Pleno”, disse Adalto.
No texto, o desembargador tornou sem efeito a decisão anterior, que havia rejeitado o pedido de liminar – que está sendo alvo de recurso da OAB-ES perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a anulação da medida, o processo em Brasília deve ser arquivado por falta de objeto, uma vez que a decisão questionada já não mais existe. Apesar de a decisão ter sido prolatada no dia 27, a OAB-ES chegou a protocolar nessa terça-feira (1) um recurso ordinário contra a manifestação do presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, que também havia rejeitado a liminar, mostrando desencontro de informações dentro da seccional capixaba.
No habeas corpus, a OAB-ES pleiteava a suspensão imediata do acesso dos peritos da Polícia Civil ao conteúdo dos computadores apreendidos no escritório do advogado Marcos Dessaune, em Vitória, no último dia 2 de julho. Pedia também restrição às buscas em arquivos criados ou modificados até a data dos fatos apurados no inquérito policial; além da anulação das decisões que decretaram as buscas e apreensões expedidas pelo juiz José Augusto Farias de Souza, da 1ª Vara Criminal de Vila Velha.
Naquela ocasião, a Ordem classificou o episódio como um “ato de violência inominável às prerrogativas do advogado”, tanto que desde o dia da apreensão dos equipamentos, tenta impedir, com base no Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94), que os computadores de Marcos Dessaune, com informações de seus clientes, sejam violados pelos peritos policiais. O mandado de busca e apreensão foi obtido a partir da carta anônima de um hacker que, em tese, é um criminoso, denunciando um crime que teria sido tramado pelo advogado, que teria contratado seus serviços para supostamente invadir o computador do juiz – que foi denunciado pelo Conselho Federal da OAB no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por violações às prerrogativas profissionais de Marcos Dessaune.