O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) confirmou a absolvição da prefeita de São Gabriel da Palha (região noroeste), Céia Ferreira (SD), em uma representação por suposta compra de votos nas eleições de 2016. No julgamento realizado no último dia 26, o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela coligação derrotada, encabeçada pelo então prefeito Henrique Vargas (PRP), contra a sentença de primeira instância. Após a instrução do processo não foram encontradas provas robustas para caracterizar a prática de crime eleitoral.
A denúncia listava várias suspeitas de irregularidades na campanha da prefeita eleita, aliada da deputada estadual Raquel Lessa (SD) – que também é ex-prefeita do município, cuja interferência política também foi apurada no bojo do processo. Alguns dos fatos levantados já eram apurados em procedimento aberto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no final no ano passado. No entanto, os testemunhos foram considerados inconsistentes, inclusive, o juiz eleitoral relatou diversas situações armadas, o que afastaria a existência de provas isentas. para condenação.
“Para condenação na captação ilícita de sufrágio (votos), há que se ter convicção firme embasada em prova robusta, o que não verifico nos presentes autos. […] Os fatos não restaram idoneamente comprovados e, portanto, não maculam o processo eleitoral nesta 37ª Zona Eleitoral, como querem, a todo custo, fazer crer Reclamante e Investigante”, concluiu o juiz Paulo Moisés de Souza Gagno, na sentença confirmada pelo TRE.
No pleito municipal, a prefeita eleita obteve 7.971 votos (43,74% dos votos válidos), enquanto o atual prefeito conseguiu 7.372 votos (40,45%). Também participaram da disputa: Rominho (PRB), 2.096 votos (11,50%); e Petrônio Antunes (PSL), 784 votos (4,30%).