O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) vai analisar o recurso do Partido Humanista Solidariedade (PHS) contra a diplomação do prefeito reeleito de Itapemirim (região litoral sul), Luciano de Paiva Alves (Pros) e do vice, Thiago Peçanha Lopes (PSDB). Na semana passada, o juiz eleitoral do município rejeitou a liminar pela suspensão do ato, realizado na tarde desta segunda-feira (19).
Mesmo diplomado, Doutor Luciano ainda poderá ser declarado como inelegível em virtude do julgamento do próprio TRE que cassou o atual mandato do prefeito por abuso do poder econômico na eleição de 2012. Ele e a ex-vice, Viviane Peçanha (PSD), tiveram os mandatos cassados a menos de um mês do fim do mandato. Atualmente, o município é comandado pelo interino, Estevão Machado (PMDB), vereador eleito neste último pleito.
Na decisão assinada na última sexta-feira (16), o juiz eleitoral Romilton Alves Vieira Júnior não vislumbrou a existência de prova inequívoca para impedir a diplomação do prefeito e do vice eleitos em outubro. Ele ponderou ainda que uma eventual inelegibilidade superveniente poderia ser arguida em sede de recurso contra expedição do diploma até a data da eleição, mas neste caso, a condenação só veio após a realização do pleito.
Desta forma, o exame do recurso cabe às instâncias superiores. Tanto que o magistrado fez questão de assinalar que o prefeito só terá que deixar o cargo se a ação for acolhida pelo TRE e um eventual recurso for negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em outra decisão prolatada na sexta-feira, o juiz eleitoral declarou extinta uma ação movida pelo partido Democratas (DEM) que pedia o reconhecimento da inelegibilidade pelo prazo de oito anos de Doutor Luciano, também em função de sua condenação pelo TRE. Neste caso, o magistrado entendeu pela inadequação da via eleita, já que as questões relacionadas à inelegibilidade devem ser levantadas até o momento do registro de candidatura.
Nos dois processos, a defesa de Doutor Luciano ressaltou a “impossibilidade jurídica do pedido [de suspensão da diplomação], inépcia da inicial e, no mérito, impossibilidade de negativa ante a Súmula 47, do TSE”. As decisões ainda cabem recurso.