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Três juízes do Estado disputam vaga de conselheiro do CNJ

Escolha será definida em votação dos ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão administrativa

Três juízes do Espírito Santo disputam uma vaga no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Marcos Pereira Sanches, Thaita Campos Trevizan e Thiago Vargas Cardoso integram uma lista com outros 46 nomes, divulgadas nesta terça-feira (3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As inscrições foram abertas no final de junho, pelo presidente do Supremo e do CNJ, ministro Luiz Fux. Serão escolhidos dois novos conselheiros, sendo uma cadeira destinada a desembargador de Tribunal de Justiça e outra a juiz estadual, em decorrência do término do mandato de seus atuais ocupantes, os magistrados Luiz Fernando Tomasi Keppen e Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, em novembro.

Marcos Pereira Sanches é juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória – Privativa do Tribunal do Júri; Thaita Campos Trevizan da 2ª Vara Cível e dos Feitos da Fazenda Pública de São Mateus/ES; e Thiago Vargas Cardoso da Vara de Órfãos e Sucessões da Serra, Comarca da Capital. No caso de desembargadores, ao todo 10 inscritos, não há magistrados do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Os currículos serão apresentados aos ministros do STF para escolha dos indicados em sessão administrativa da Corte, com data a ser definida, quando caberá a cada ministro votar no nome de um magistrado por vaga. Os ministros também poderão apresentar nomes, independentemente da inscrição voluntária.

O magistrado que obtiver maioria absoluta dos votos, será indicado. Caso ninguém alcance a maioria absoluta de votos, será realizada nova votação, em que concorrerão os candidatos que tenham obtido as duas maiores votações na etapa anterior. Nessa segunda etapa, será indicado o magistrado que obtiver a maioria simples dos votos. No caso de empate, o mais antigo na carreira será escolhido.

A escolha dos novos integrantes do CNJ, segundo a Resolução 503/2013 do STF, deve ter início até 60 dias antes do término do mandato do conselheiro ou, caso não cumprido integralmente, logo após a vacância do cargo. A indicação de um desembargador de TJ e um juiz estadual para compor o CNJ está prevista no artigo 103-B, incisos IV e V, da Constituição Federal.

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