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TRF-2 julga processo que pode reverter inelegibilidade de Norma Ayub

As eleições municipais só acontecem no dia 2 de outubro, mas os rumos da disputa em Itapemirim (região litoral sul) podem ser decididos no próximo dia 21. Essa é a data do julgamento de um mandado de segurança impetrado pela ex-prefeita Norma Ayub (DEM) para anular a condenação que a tornou inelegível. O pedido será analisado pela 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O relator do caso negou a concessão da liminar, porém, a palavra final será do colegiado.

No processo (0004272-83.2016.4.02.0000), o advogado de Norma, Wilson Márcio Depes, pede a anulação do acórdão proferido pela 8ª Seção Especializada do TRF-2, que manteve a condenação de Norma por improbidade, sob justificativa de que a ausência de sustentação oral no julgamento causou prejuízo à ex-prefeita. Ele cita que não participou da sessão em função de ter sido hospitalizado após um grave acidente automobilístico. Depes ressaltou ainda a gravidade das consequências jurídicas do caso, que impede a participação da demista nas eleições.

Na sentença de 1º grau, a ex-prefeita foi condenada à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, bem como o ressarcimento ao erário pela construção de banheiros públicos de forma irregular em área de preservação ambiental nas praias de Itaoca e Itaipava. O tribunal de segunda instância confirmou a decisão, enquadrando a ex-prefeita nas vedações feitas pela Lei da Ficha Limpa. Tanto que o nome da demista já aparece como inelegível no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o ano de 2020.

No final de abril, o desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes negou o pedido de liminar. Ele entendeu ser prudente indeferir o pedido de anulação daquele julgamento com base em suposto cerceamento de defesa por falta de informações mais concretas sobre o caso, tendo em vista que os autos da ação de improbidade contra Norma tramitam em segredo de Justiça.

Castro Mendes decidiu então por solicitar informações ao desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, que era o relator do recurso contra a condenação de Norma pela prática de atos ímprobos nas obras de banheiros públicos em área de proteção nas praias de Itaoca e Itaipava.

Os termos do mandado de segurança são praticamente os mesmos do recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do TRF-2. Na prática, esses são os dois únicos caminhos jurídicos possíveis para a possibilidade de candidatura da demista, que surge como a principal adversária do atual prefeito, Luciano de Paiva Alves (Pros). Eles já se enfrentaram no pleito de 2010.

Na ação de improbidade (0000493-33.2008.4.02.5002), o Ministério Público Federal (MPF) acusou a ex-prefeita e o então secretário de Obras de causarem um prejuízo de R$ 63 mil com as obras, que haviam sido embargadas pelos órgãos ambientais. Para a promotoria, eles sabiam que a construção seria imprestável no futuro, uma vez que não havia licenciamento para sua edificação. A acusação foi acolhida pelo juiz Dimitri Vasconcelos Wanderley, da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, que considerou os réus como responsáveis pelas irregularidades.

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