O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou a dois anos de prisão e multa o atual prefeito de Venda Nova do Imigrante, Dalton Perim (PMDB), por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações (Lei 9472/97, art. 183).
A decisão partiu dos cinco desembargadores da 1ª seção especializada do TRF2, cujo recente julgamento por três votos a dois terá o acórdão publicado em breve. A pena de prisão será convertida em duas penas restritivas de direito, tais como a prestação de serviços comunitários, a serem determinadas por juiz no Espírito Santo.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) havia denunciado Perim em 2013, quando investigações apontaram que ele ordenou a continuidade das retransmissões dos canais de TV Vida, Capixaba, Gazeta Sul, Vitória e Tribuna, mesmo sem autorização do Ministério das Comunicações.
Os equipamentos de transmissão dos canais haviam sido lacrados por fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em 2005. Eles foram deslacrados em 2006, a partir de uma liminar em ação da prefeitura contra a Anatel, mas em 2010 a 5ª Vara Federal do Espírito Santo suspendeu a liminar e determinou o desligamento dos canais irregulares.
Contudo, em 2011, a fiscalização da Anatel comprovou que a prefeitura havia autorizado a continuidade das retransmissões.
A procuradora regional Cristina Romanó, autora da denúncia contra o prefeito, comunicará a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/ES) sobre a decisão que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), torna Perim inelegível por oito anos, uma vez que ele foi condenado em 2ª instância.