Os tribunais de Contas deverão ampliar o foco sobre a fiscalização dos incentivos fiscais concedidos por estados às empresas. A cobrança partiu da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que orientou os tribunais a olharem com mais atenção ao custo-benefício dos incentivos para a sociedade. Hoje, o assunto é um tabu em muitos estados, entre eles, o Espírito Santo. No entanto, a crise financeira dos estados está forçando uma mudança de atitude dos órgãos de fiscalização em relação às isenções fiscais.
Na resolução publicada nesta quarta-feira (7), a associação cobra dos TCs um maior controle sobre as renúncias fiscais, assegurando que os governos estaduais desenvolvam instrumentos de monitoramento das concessões e a garantia dos resultados almejados. O texto disciplina ainda as diretrizes de atuação dos tribunais, como o aprimoramento de seus regulamentos, procedimentos e práticas de controle externo afetos à matéria por meio de auditorias e outros processos de fiscalização.
“Os tribunais de Contas costumam dar mais ênfase ao controle da despesa pública, mas estamos vendo que é cada vez mais importante direcionar o olhar fiscalizador também para o controle da efetividade na cobrança dos tributos e da dívida ativa, e sobretudo da legalidade e economicidade das medidas de incentivos fiscais (renúncias)”, afirmou o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, que destacou o aprimoramento do controle das receitas públicas “contribuirá sobremaneira para o equilíbrio das contas públicas”.
Neste ponto, a resolução estabelece que o Tribunal de Contas deverá verificar, entre outros pontos, se o projeto de lei orçamentária é acompanhado do demonstrativo dos efeitos decorrentes da renúncia fiscal. O texto prevê ainda que a fiscalização da receita será exercida com base nas Normas de Auditoria Governamental (NAGs) e em critérios estabelecidos pelo Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC).
Em julho deste ano, a Atricon criou uma comissão responsável por elaborar uma minuta da resolução sobre a fiscalização da receita e da renúncia de receitas. O texto foi submetido à consulta pública no mês de outubro e aprovado em assembleia geral durante o Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, realizado em Cuiabá (MT).
Caso capixaba
No Espírito Santo, a “caixa preta” dos incentivos fiscais é questionada pelo Ministério Público de Contas (MPC). O órgão se manifestou pela procedência da denúncia feita pelo Fórum das Carreiras Típicas do Estado (Focates) ao Tribunal de Contas. A entidade pede a abertura das informações com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). O fórum recorreu até a Justiça na tentativa de obter a lista de empresas incentivadas e o valor da renúncia fiscal entre 2003 e 2015.
O MP de Contas sugere a determinação ao atual secretário da Fazenda (Paulo Roberto Ferreira) para que divulgue na internet a listagem contendo todas as renúncias de receitas, no período de 2003 até este ano. O MPC pede, ainda, que seja discriminado, ano a ano, o valor, o tipo de benefício e o beneficiário, assim como a forma de pagamento das dívidas, o tempo de parcelamento e os percentuais que por ventura venham a existir, mantendo a atualização das informações.
Para o órgão ministerial, o governo estadual deixou de dar publicidade a informações públicas, em consonância com o pedido feito pelo Focates. Na avaliação do órgão ministerial, a publicação da lista dos benefícios fiscais, com a identificação do nome dos beneficiários e do montante reduzido ou dispensado, atende não apenas o princípio da publicidade, mas também o interesse público.