O processo (TC 2589/2013) teve um caminho inverso da operação policial – a representação contra Zancanela saiu da Promotoria de Justiça local para a Polícia Civil, que encaminhou os autos para a Corte de Contas. Em análise preliminar, a área técnica entendeu que o expediente não preenchia os requisitos para ser admitido como representação. No entanto, por ter identificado que apenas cinco dos 24 contratos questionados guardavam semelhança com as situações apuradas na Derrama, quando foi sugerido que a análise se limitasse a este escopo.
Neste contexto, foi dado seguimento à representação que confirmou a existências das irregularidades na prestação de serviços técnicos de análise das Declarações de Operações Tributárias (DOTs), que servem para apuração do índice de participação de São Mateus no rateio do ICMS. Entretanto, a área técnica opinou pela prescrição do caso – isto é, quando o Estado perde a capacidade de punir devido ao transcorrer do tempo dos fatos –, mas sugeriu a conversão do feito em tomada de contas especial (que os responsáveis pelo dano ao erário, este imprescritível), bem como o julgamento pela irregularidade das contas de Zancanela.
Foram levantadas duas irregularidades principais, como a contratação de pessoa jurídica para realização de atividades próprias de servidores públicos e de cláusula contratual com previsão de vinculação dos pagamentos aos valores arrecadados. Também foi sugerida a condenação do ex-prefeito mateense ao ressarcimento de 164.629,19 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), equivalente a R$ 486 mil.
Mas divergindo do entendimento da área técnica, Chamoun afastou as duas suspeitas sob alegação que o levantamento dos DOTs não se trata de atividade própria dos servidores públicos, além de que a previsão do pagamento não se confunde com a destinação da receita do ICMS propriamente dita, afastando a vedação constitucional de vinculação do pagamento com a receita de impostos. “Sendo este o caso dos contratos apreciados nestes autos, excluo também o indício de irregularidade e, por conseguinte, a condenação ao ressarcimento integral do que foi pago pela sua execução”, afirmou.
O julgamento ocorreu na sessão do último dia 17 de maio. A decisão ainda cabe recurso de reconsideração por parte do órgão ministerial.