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Tribunal de Contas alerta gestores sobre descumprimento de limites legais

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, na sessão dessa terça-feira (15), a emissão de pareceres de alerta a gestores públicos em virtude do atingimento de limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no 1º quadrimestre de 2017, assim como o não cumprimento da meta fiscal de arrecadação. Todos os citados terão que comprovar o início ou adoção de medidas saneadoras no prazo de 30 dias.

Quanto ao atingimento dos limites com pessoal, receberam alerta: o presidente do Tribunal de Justiça (TJES), desembargador Annibal de Rezende Lima; o prefeito de Marataízes, Robertino Batista da Silva, o Tininho (PRP); o prefeito de Anchieta, Fabricio Petri (PMDB); e o prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Victor Coelho (PSB). O socialista também foi alertado pelo não atingimento da meta bimestral de arrecadação – que era de R$ 60,1 milhões, mas ficou em R$ 59,5 milhões.

Pelo mesmo motivo também recebeu alerta o prefeito de Aracruz, Jones Cavaglieri (PSD). A administração municipal não cumpriu a meta fiscal de arrecadação estabelecida para o 1º bimestre de 2017, que era de R$ 66,1 milhões, tendo realizado no período o montante de R$ 61,3 milhões, de acordo com informações do TCE.

Os gestores foram advertidos que o descumprimento dos limites em questão e a não adoção das medidas corretivas imperativamente ordenadas pela Constituição Federal e pela LRF são condutas gravíssimas, sujeitando-os à aplicação de sanções administrativas e penais.  No caso de prefeituras, o alerta é emitido quando o Executivo atinge gasto com pessoal de 48,6% da receita corrente líquida – Limite de Alerta. Neste caso, não há uma consequência direta.

Quanto ao limite prudencial, o parecer de alerta é emitido quando as prefeituras atingem o gasto de 51,3% da receita corrente líquida com pessoal. Neste caso, as consequências estão previstas no artigo 22 da LRF: vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; de criação de cargo; de alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; de provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; e de contratação de hora extra.

No caso de descumprimento do limite máximo de despesa com pessoal (54% da Receita corrente líquida) o gestor deverá adotar as providências previstas no art. 23 da LRF. No caso do TJ, os limites são: 5,40% (limite de alerta), 5,70% (limite prudencial) e 6% (limite legal).

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