Em seu voto, Chamoun destacou ainda o lapso temporal entre a realização das obras, o início da auditoria (mais de dois anos depois) e a conclusão do relatório técnico (em 2010). “Nesse caso, portanto, tendo em vista as reformas ocorridas no interregno temporal entre as construções sob análise e a elaboração do relatório técnico, não vislumbro elementos suficientes para manter o ressarcimento imputado, sobretudo, considerando a instrução processual tardia, em prejuízo a ampla defesa e o contraditório”, afirmou.
O relatório de auditoria aponta o pagamento de materiais e serviços supostamente não executados em R$ 25 mil nos contratos de reforma das Promotorias de Barra de São Francisco (região noroeste), Ibiraçu e Aracruz (região norte). Foram apontados também no relatório da área técnica: o pagamento sem comprovação de recolhimento do ISSQN, além de ausência de emissão dos termos de recebimento provisório e definitivo das obras. Todas as suspeitas foram afastadas.
Sobre a demora na tramitação da auditoria, iniciado em 2005, o conselheiro-relator entendeu que o atraso prejudicou a instrução do processo. “Verifico caracterizado o flagrante prejuízo aos institutos da ampla defesa e contraditório, em razão do decurso de longínquos seis anos, especialmente considerando que estamos tratando da execução de obras, que com a ação do tempo sofreram a deterioração e remoção de materiais, bem como alterações decorrentes de reformas”, pontuou Chamoun.
Esse suposto prejuízo foi alegado pela defesa dos gestores responsáveis, entre eles, os ex-procuradores-gerais de Justiça, José Maria de Rodrigues de Oliveira Filho (já aposentado) e José Paulo Calmon Nogueira da Gama (hoje desembargador do Tribunal de Justiça).