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Tribunal de Contas cobra explicações do DER-ES sobre obras de ‘posto fantasma’

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES) terá que apresentar toda a documentação relacionada às obras do posto fiscal São José do Carmo, em Mimoso do Sul, que ficou conhecido como “posto fantasma” durante a primeira Era Hartung. Na decisão publicada nessa terça-feira (22), o relator do pedido de investigação no Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro José Antônio Pimentel, deu o prazo de dez dias para que o chefe do órgão, Halpher Luiggi, disponibilize todas as informações exigidas pela área técnica da corte. Os auditores indicam a necessidade de apresentação de mais documentos.

O caso do “posto fantasma” é alvo de apuração do TCE desde o final de 2013, após representação do Ministério Público de Contas (MPC). Na denúncia, o procurador de Contas, Luciano Vieira, classificou os gastos na ordem de R$ 25,12 milhões com a empreitada que não saiu da fase de terraplanagem como antieconômicos. Deste total, ele sustenta que pelo menos R$ 2,90 milhões foram ilegais, pelo fato de o posto fiscal já ter sido extinto em 2009 pelo então governador Paulo Hartung (PMDB), que hoje está em seu terceiro mandato no cargo.

Entre os problemas apontados nas obras, o procurador de Contas narrou indícios de fraudes na licitação para a escolha das empresas responsáveis para a elaboração do projeto e execução das obras. Vieira afirma que as empresas Transmar Consultoria, responsável pelo projeto que teve de ser adequado, e a Construtora Araribóia, que atuou nas obras, deveriam ser inabilitadas nos certames, mas acabaram declaradas vencedoras.

Para Vieira, as obras não se reverteram em “qualquer proveito para a sociedade” ante a constatação de sua inutilidade. “Observa-se que as condutas ora analisadas excedem a mera falha administrativa, tratando-se de hipótese clara de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, decorrente de ato ilegítimo e antieconômico, ensejando em perda patrimonial significativa, em vista de aplicação de recursos públicos em obra inútil”, avaliou.

Na representação, o procurador de Contas pede a abertura de investigações na corte de Contas sobre os episódios envolvendo as obras do “posto fantasma”. Vieira pediu a “apuração dos fatos de forma exaustiva, bem como a quantificação e atualização do dano causado, imputando-se, ao fim, débito aos responsáveis, sem prejuízo de aplicação das demais penalidades previstas em lei”.

Em função dos pedidos, o relator do processo (TC 9577/2013) determinou a realização de uma auditoria nas obras, que está prevista no Plano de Fiscalização nº 19/2015. Na decisão, o conselheiro Pimentel seguiu o entendimento da área técnica e determinou ao diretor-geral do DER-ES que apresente os documentos requisitados pelos auditores do TCE durante visita à Superintendência Regional do DER-ES, em Cachoeiro do Itapemirim. Caso as informações não sejam prestadas dentro do prazo, Halpher Luiggi pode ser alvo de sanções por parte da corte de Contas.

O escândalo do posto fantasma também rendeu uma ação de improbidade contra Hartung e mais sete pessoas. Em março do ano passado, a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) foi rejeitada no juízo de 1º grau, que entendeu não ter ocorrido desperdício de dinheiro público nas obras. No entanto, o órgão ministerial já recorreu da sentença no Tribunal de Justiça. O promotor do caso, Dilton Depes, alega que a decisão teria se encampado em uma “versão insustentável” e voltou a afirmar que o governador e os demais acusados “torraram R$ 25 milhões do erário sem a produção de qualquer utilidade ou retorno social para a população”. 

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