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Tribunal de Contas condena Doutor Jander a ressarcir dano aos cofres públicos

O prefeito afastado de Marataízes (litoral sul do Estado), Jander Nunes Vidal (PSDB), e o ex-secretário de Administração do município, Vilsimar Batista Ferreira, terão que devolver R$ 128 mil aos cofres públicos pela contratação irregular de um escritório de advocacia. A decisão é do plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregular a contratação da banca para a prestação do serviço de levantamento e recuperação de créditos previdenciários no ano de 2010. A dupla também foi inabilitada para ocupar o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública, pelo prazo de três anos.

No julgamento realizado nessa terça-feira (4), o relator do processo (TC 8010/2013), conselheiro Rodrigo Chamoun, seguiu os pareceres da área técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), que apontaram cinco irregularidades no episódio. Além da contratação indevida de pessoa jurídica para execução de serviço de atribuição de servidor público, foram apontadas irregularidades na fase de licitação, cujo edital teria cláusulas que restringiram a competitividade e o beneficiamento da empresa contratada (Nunes e Amaral Advogados).

O conselheiro-relator considerou ainda indevida a assinatura do contrato vinculado à obtenção de êxito – contrato de risco –, além da ausência de interesse público na contratação e no pagamento antecipado de despesa sem o efetivo reconhecimento da compensação pelo órgão fazendário – no caso, a recuperação dos supostos créditos relativos ao PASEP e a contribuições pagas à Previdência Social (INSS).

Além do ressarcimento solidário do dano ao erário, fixado em 47.823,05 VRTE (equivalente a R$ 128,5 mil), o prefeito afastado e o ex-secretário terão de pagar multas individuais que somam 27 mil VRTE (R$ 72,5 mil). A decisão unânime do plenário do TCE estabelece aos dois a aplicação da pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão e função de confiança, pelo prazo de três anos. Os conselheiros também aprovaram a remessa de cópia do processo ao Ministério Público Estadual (MPES).

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