O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente, na última terça-feira (23), uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) por fraudes em contrato para recuperação de créditos tributários na Prefeitura de Baixo Guandu (região noroeste). O ex-prefeito do município, Lastênio Cardoso, foi condenado ao pagamento de multa no valor equivalente a R$ 17 mil. Já a empresa Urbis – Instituto de Gestão Pública e os servidores responsáveis pela contratação serão obrigados a devolver mais de R$ 400 mil ao erário.
O valor deverá ser ressarcido aos cofres públicos em conjunto pela ex-secretária de Administração, Pyetra Dalmone Lage Paixão, e pelo chefe do Setor de Recursos Humanos do município, Elzenor Gomes Trindade. Ambos foram condenados também a pagar multa individual no valor de R$ 5,9 mil. A empresa também foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 32,4 miL.
Na representação, o MP de Contas apontou irregularidades na fase de licitação e na execução do contrato da prefeitura com a Urbis, visando à recuperação de créditos tributários decorrentes do pagamento do PASEP e de contribuições ao INSS. O contrato previa que os pagamentos seriam feitos na proporção de 20% do valor recuperado pelo município. Durante as investigações da Operação Camaro, foi constatado que os pagamentos eram realizados, independente da efetiva recuperação dos créditos. Em alguns casos, o município era condenado posteriormente ao pagamento de multa por compensação indevida dos tributos.
A representação pedia ainda a condenação do então prefeito Lastênio Cardoso ao ressarcimento ao erário, porém, o relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, discordou do posicionamento do MPC e da área técnica. Para ele, o ex-prefeito ordenou os pagamentos embasados nos pareceres da então secretária de Administração e pelo chefe de Recursos Humanos. No entanto, o ex-chefe do Executivo guanduense foi condenado a pagar multa por outras duas irregularidades: ausência de fiscal dos contratos e contratação de pessoa jurídica para executar serviços atribuíveis à competência e atribuições de servidor público.
O conselheiro-relator também determinou o encaminhamento do processo ao plenário do TCE, a quem compete analisar a aplicação da pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão e de função de confiança pelo prazo de dois anos e oito meses à ex-secretária e ao chefe de RH, sugerida pelo relator.
Operação Camaro
A operação foi deflagrada em abril de 2012 pelo Ministério Público Estadual (MPES), de Contas (MPC) e pela Receita Federal. As investigações levantaram um esquema de fraudes na recuperação de créditos tributários em 98 prefeituras de todo o País, sendo 33 no Espírito Santo. No período entre 2007 e 2011, as prefeituras teriam compensado um total de R$ 245 milhões em tributos, o que garante uma arrecadação estimada pela quadrilha entre R$ 36,7 milhões e R$ 49 milhões. Somente no Espírito Santo, a empresa Urbis – Instituto de Gestão Pública teria faturado cerca de R$ 7 milhões, de acordo com levantamento do MPC.