A inclusão de vantagens pessoais e dos chamados penduricalhos legais na composição dos supersalários na administração pública pode estar com os dias contados. É o que prevê o estudo feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES), que incorpora esses valores dentro das remunerações dos servidores públicos limitadas pelo teto constitucional. A medida pode impactar diretamente os vencimentos dos membros do Ministério Público Estadual (MPES), Tribunal de Justiça do Estado (TJES) e do próprio TCE.
Para o relator do estudo, conselheiro Sérgio Aboudib Ferreira Pinto, as regras para formação do teto do funcionalismo público são válidas para todo sistema remuneratório. Com isso, os vencimentos – mesmo com a inclusão de vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza – não podem superar o subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 26,7 mil. Entendimento que vai de encontro à composição dos supersalários nos órgãos públicos do Estado.
Segundo levantamento da reportagem, divulgado com exclusividade, os supersalários atingem um a cada quatro servidores do MPES, pouco mais de um em cada dez listados no Judiciário, e atinge os membros do próprio Tribunal de Contas. Nessas instituições, apenas os valores dos subsídios e vantagens eventuais (como 13º salários, férias e adicionais) acabaram entrando na conta do teto salarial, porém, os penduricalhos são calculados à parte.
Um dos efeitos é que a folha salarial do Ministério Público de agosto, única publicada até o momento, revela a presença de 84 furões deste teto sem a incorporação dos penduricalhos. Caso o entendimento fosse acolhido na contabilização desses valores, o número de membros e servidores da instituição que burlaram o teto saltaria para 360, quase 25% da folha do órgão.
O mesmo ocorre no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que registrou 323 “furões” e não poupa até mesmo os conselheiros do TCE, que votaram à unanimidade nos termos do estudo de Aboudib. No órgão de Contas, o presidente do TCE, Sebastião Carlos Ranna, autor do pedido para elaboração do estudo, recebeu quase o dobro do permitido pela legislação.
No mesmo mês, Ranna recebeu o vencimento padrão de conselheiro no TCE no valor de R$ 24.117,62 brutos (dentro do limite previsto em lei para o cargo), cerca de R$ 18,3 mil líquidos após os descontos legais. Em uma folha “paralela”, o presidente do tribunal recebeu pouco mais de R$ 20 mil líquidos – em função do pagamento de “valores eventuais”, no valor de R$ 16,5 mil, mesma quantia recebida por conselheiros aposentados e até afastados do cargo.
O texto do estudo, publicado nesta quarta-feira (12), amplia a extensão das limitações do teto salarial não apenas aos membros ativos, mas também aos aposentados e pensionistas. Além dos agentes da administração pública direta, os funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista subsidiadas pela administração também são alçados pelo teto. Embora o governo não tenha revelado até o momento os dados salariais da chamada administração indireta, como é o caso da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) e o Banco de Desenvolvimento do Estado (Bandes).
O texto de Aboudib estabelece ainda o atendimento aos subtetos remuneratórios nas esferas de poder e nos três níveis de governo. No Executivo estadual, o subsídio do governador do Estado (R$ 18,6 mil brutos) é o valor máximo a ser recebido, com exceção dos procuradores do Estado e defensores públicos que respeitem ao teto dos órgãos do Judiciário e Tribunal de Contas.
Nos município, o mesmo referencial é baseado no salário do prefeito – com exceção dos procuradores municipais, também beneficiadas pela controvérsia na interpretação da legislação sobre os procuradores. Na Assembleia Legislativa, nenhum servidor poderá receber mais do que os deputados estaduais – com exceção, novamente, dos procuradores da Casa.
Exceções essas que acabaram virando regra tanto no Executivo, quanto no Legislativo. No governo do Estado, o maior salário é do procurador-geral do Estado, Rodrigo Marques de Abreu Júdice, que tem direito a R$ 33,2 mil brutos, mas que sofre uma retenção mensal de R$ 9 mil em média. Na Assembleia, apenas cinco servidores apresentaram ganhos superiores ao dos deputados, todos eles ficaram próximos ou dentro do teto salarial.