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Tribunal de Contas decreta sigilo em auditoria sobre dívida ativa do Estado

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decretou sigilo no julgamento de uma auditoria na Secretaria da Fazenda (Sefaz) relativa à gestão da dívida ativa estadual, bem como da renúncia fiscal. No julgamento realizado no final de janeiro, o conselheiro-relator José Antônio Pimentel seguiu o parecer da área técnica para restringir o acesso às informações levantadas no processo. A medida foi alvo de críticas do Ministério Público de Contas (MPC), que defendeu a abertura do sigilo.

O órgão ministerial também foi contrário à decisão de propor aos gestores da Sefaz a apresentação de um plano de ação para corrigir as irregularidades apontadas pela área técnica do TCE. Para o procurador de Contas, Heron Carlos Gomes de Oliveira, o ideal seria cobrar explicações aos responsáveis, buscando a solução dos problemas encontrados. A estimativa hoje é de que a dívida ativa com o Estado chegue a R$ 16,5 bilhões.

“Estamos determinando que o gestor, o jurisdicionado, apresente plano de ação. Assim, é um precedente que entendo perigosíssimo. Como fazemos isso com nossa auditoria? Não podemos fazer isso! Identificou-se irregularidade, o Regimento Interno e a Lei Orgânica têm uma previsão […] Não somos parceiros, aliados; somos órgãos de controle”, defendeu o representante do MPC.

Em seu voto, o conselheiro-relator fez poucas observações sobre o processo que tramita há quase dois anos na Corte. O processo (TC 04596/2015-6) visa apurar o contencioso tributário e gestão da Dívida Ativa, realizado pela Sefaz e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Mas diferentemente de uma auditoria comum, Pimentel defende que o caso não requer medidas punitivas, mas de “caráter preventivo para melhorar a gestão”.

Durante o julgamento, o relator teve o apoio do conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que apresentou voto-vista, em que se manifestou pela notificação dos gestores da Sefaz e da PGE no prazo de 30 dias. Somente após essas explicações, o TCE deverá exigir a apresentação de um plano de ação para correção das irregularidades encontradas. Ranna defendeu ainda o sigilo do conteúdo dos autos, exceto em decisões meramente processuais, para evitar a exposição de dados “cuja divulgação poderia ensejar prejuízos à ação fazendária do Estado”.

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