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Tribunal de Contas garante promoção de servidores de nível médio para superior sem concurso

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou, nesta sexta-feira (2), a minuta do projeto de lei que promove mudanças nas atribuições e nomenclaturas de cargos efetivos.  A medida foi aprovada pelo plenário da Corte na última terça-feira (30). Um das polêmicas no texto é a possibilidade de “promoção” de servidores com cargos de nível médio para o superior sem a realização de concurso público ou outro procedimento. O projeto será encaminhado para votação na Assembleia Legislativa.

Na justificativa da proposta, o presidente da Corte, conselheiro Sérgio Aboudib, destacou a necessidade de adequação da denominação dos cargos, além de suprir lacunas nas atribuições e competências dos cargos comissionados no tribunal. Entretanto, a controvérsia teve início com a sugestão de emenda apresentada pelo conselheiro Sebastião Carlos Ranna pela extinção do cargo de auxiliar de serviços, que passará a ser convertido no cargo de assistente técnico.

Segundo relatos de fontes ligadas à Corte, os dois cargos têm requisitos diferentes para sua investidura – enquanto o primeiro exige o Ensino Médio, o segundo é destinado a pessoas com, no mínimo, curso superior. No entendimento dessas fontes, a mudança seria inconstitucional, passível não apenas de rejeição pela Assembleia, como servir de base para futuras ações de inconstitucionalidade. Contudo, a emenda foi acolhida pelos demais conselheiros e integra a minuta a ser encaminhada ao Legislativo.

Também nesta sexta-feira, o TCE publicou uma resolução (TC 307/2017) que permite a utilização de estagiários de pós-graduação, nas mesmas condições dos estagiários de nível superior, como já ocorre hoje no Tribunal de Justiça e Ministério Público. O valor da bolsa para esses novos estagiários será de R$ 1 mil. No entanto, o uso deste tipo de mão de obra é apontado como uma forma de utilizar estudantes para substituir a contratação de servidores efetivos.

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