O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) ingressou com representação, com pedido de cautelar, contra o município de Presidente Kennedy, litoral sul do Estado. O relatório do conselheiro Rodrigo Chamoun identificou supostas irregularidades no âmbito do Edital de Concorrência Pública 09/2016 (abertura ocorreu em 09/08/2016), cujo objeto é a contratação de empresa para execução de pavimentação, drenagem pluvial e implantação de rede de distribuição de água tratada e coleta de esgoto sanitário em diversas ruas da comunidade Santa Lúcia, no valor total de R$ 3.9 milhões.
Foram detectados no contrato indícios de irregularidades relacionadas a sobrepreço na planilha orçamentária, considerando-se o valor/Km da obra em questão; sobrepreço no item de instalação de canteiro, mobilização e desmobilização; além de defasagem da data-base da planilha orçamentária.
Na peça inaugural o representante do TCE requer medida cautelar de suspensão do procedimento licitatório.
A Resolução TC n°261/2013 determina a suspensão cautelar da execução contratual, bem como os pagamentos dele decorrentes, até decisão da Corte de Contas. O órgão determina ainda que os responsáveis sejam ouvidos em até 10 dias sobre o conteúdo da manifestação, incluindo as seguintes informações: projeto básico completo da obra (utilizado na licitação); planilha orçamentária completa com detalhamento das composições de custo; justificativa técnica para os itens considerados na composição de custo da administração local; justificativa do índice de reajustamento previsto no contrato; processo completo de medições e aditivos que já tenham sido celebrados.
“Assim, considerando que a obra encontra-se em execução, tendo sido dada a Ordem de Serviço em 13/03/2017 (conforme informações obtidas no GEOOBRAS) e tendo em vista que o prazo máximo para a execução e conclusão da obra é de 12 meses corridos, (item 8 do Edital e Concorrência 09/2016), e, considerando que as irregularidades observadas remontam a ocorrência de possível de sobrepreço e possibilidade de superfaturamento no contrato, entendo prudente, antes de analisar o pleito cautelar, determinar a notificação da prefeita [Amanda Quintas (PSDB] e do secretário Municipal de Obras [Miguel Ângelo Lima Qualhano], para que tomem ciência da Manifestação Técnica nº 00967/2017-4 e para que se pronunciem sobre as irregularidades ali apontadas, inclusive quanto à proposta de medida cautelar sugerida pela SecexEngenharia”, determinou Chamoun.