Durante cerca de 30 minutos, o advogado Rodrigo Loureiro Martins destacou a importância do princípio da segurança jurídica, com objetivo de assegurar a manutenção do Contrato de Concessão nº 001/1998, firmado entre o Estado e a Rodosol. No início de sua fala, o causídico fez um paralelo entre a situação financeira do Estado na época do contrato e a atual crise enfrentada pelos estados, com destaque para o Rio de Janeiro.
Além da questão dos salários atrasados do funcionalismo, Rodrigo Martins disse que o governo não tinha recursos para arcar com a duplicação da estrada, conhecida como a “rodovia da morte” à época. O advogado garantiu que, ao longo dos anos, o contrato foi alvo de constante fiscalização pelo Estado e até mesmo pelo Tribunal de Contas. Ele citou ainda a revisão tarifária em 2005 – no período do segundo mandato do governo Paulo Hartung (PMDB) –, que teria ratificado os termos do acordo.
O advogado da Rodosol criticou ainda o que chamou de “mantra”, em alusão à expressão de que “a [Terceira] ponte está paga”. Segundo ele, a modalidade de subsídio cruzado faz que 60% dos usuários da via – entre o trecho urbano de Vila Velha e a região da Ponta da Fruta, onde está localizado o pedágio – não pague a tarifa. Isso faria que a população ficasse com a sensação de que o usuário da rodovia não seria responsável pelo custeio da ponte.
Passada à abordagem histórica e financeira, o advogado mirou a defesa na parte técnica, que fundamenta o pedido de extinção do processo. Segundo Rodrigo Martins, o caso já teria alcançado os institutos da decadência – no que se refere à anulação do acordo – e da coisa julgada administrada – com base no resultado de uma auditoria do próprio TCE, solicitada pelo então conselheiro Enivaldo dos Anjos (PSD), já aposentado e hoje deputado estadual, que deu quitação aos gestores públicos responsáveis pela concessão.
“A segurança jurídica é vital para o futuro do Brasil. […] A concessionária não partiu da elaboração do edital, o que afasta qualquer má-fé”, apontou o causídico, citando que o relatório final da área
técnica apontou a prescrição (quando o Estado perde a capacidade da punir) de qualquer sanção aos responsáveis pelo acordo. Pela tese defensiva, se houve a prescrição de punições aos administradores, logo ocorreu a decadência do direito de rever atos administrativos.
Ao final da sustentação oral do advogado da Rodosol, a palavra foi novamente franqueada ao relator, que deferiu o pedido de juntada de novos documentos pela empresa. As defesas de outras três partes envolvidas no processo, o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES), Eduardo Mannato; e os ex-diretores da Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP), antiga Arsi, Maria Paula de Souza Martins e Luiz Paulo de Figueiredo também pediram para fazer sustentação oral.
Os advogados têm até a próxima sessão para realizar a defesa oral em plenário. No entanto, o Tribunal de Contas entra em recesso nessa próxima quinta-feira (22), retornando as atividades somente no dia nove de janeiro. Já a primeira sessão de 2017 está marcada para 31 de janeiro, quando o julgamento deverá ser retomado.
Em relação ao processo, o Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela anulação do contrato de concessão, assinado há 18 anos. Mesmo entendimento da área técnica do TCE, que aponta um desequilíbrio econômico-financeiro de R$ 613 milhões em favor da empresa. Já a empresa garante que fez todas as obras previstas no acordo e que não há qualquer irregularidade na cobrança.
A auditoria no contrato de concessão da Rodosol teve início após uma representação apresentada em julho de 2013 pelo então governador Renato Casagrande (PSB), em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPES) e a Arsi. Posteriormente, a representação foi aditada por meio de requerimentos apresentados pelo MPC e pela Assembleia Legislativa. Por conta do trabalho, o valor do pedágio da Terceira Ponte foi reduzido para cobrir apenas as despesas de manutenção da ponte – este ano, o valor foi reajustado com aval da Justiça estadual, que examina uma ação civil pública sobre o acordo.