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Tribunal de Contas investiga suspeitas na gestão da ex-prefeita Raquel Lessa

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial para apurar um suposto prejuízo ao erário na administração da ex-prefeita de São Gabriel da Palha (região noroeste), Raquel Lessa (SD), atual primeira-secretária da Assembleia Legislativa. O procedimento administrativo deverá ser adotado pela Prefeitura do município, comandado hoje por Céia Ferreira, correligionária da parlamentar. A Corte aponta um prejuízo de R$ 129 mil aos erário pelo descumprimento de um convênio para construção de uma farinheira.

Na Decisão nº 01084/2017-5, o conselheiro-relator Sérgio Manoel Nader Borges determinou à atual prefeita que adote as medidas necessárias para apurar a responsabilidade pelo dano e faça a cobrança de seu ressarcimento, sob pena de sanções ao atual gestor. O caso ocorreu no ano de 2006 em acordo com a Secretaria de Estado da Agricultura (Seag). O objeto do Convênio nº 38/2006 era a construção do equipamento para atender em torno de cem famílias de três assentamentos rurais. Consta que foram repassados R$ 43 mil ao município, cabendo o restante das despesas.

Segundo informações do processo (TC 4860/2014-6), os recursos foram devolvidos ao Estado – devidamente atualizados –, mas foi constatado pela Sesa que o galpão não foi construído e que o equipamento adquirido estava em situação precária. Logo após a constatação da irregularidade, a Prefeitura foi obrigada a realizar uma sindicância, por ordem do próprio TCE. No entanto, o relator destacou a necessidade da instauração do procedimento para apurar a responsabilização pelo dano.

“Estando-se diante de uma suposta irregularidade que possivelmente pode ter acarretado dano ao erário municipal, em obediência as normas contidas na IN TC n° 32/2014, anteriormente à eventual instauração de uma Tomada de Contas Especial, é imprescindível o dever de a autoridade competente instaurar imediatamente o procedimento administrativo necessário à caracterização ou elisão do dano, medida esta que, até o momento, não foi tomada pelo responsável pela Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha”, afirmou Borges.

Na decisão publicada nesta terça-feira (11), o conselheiro-relator determinou à prefeita ou o controlador interno do Executivo para que cumpram a determinação da instauração da tomada de contas no prazo de 15 dias. 

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