Os autores da representação – Ilderico Gonçalves Silva (PMDB), Pablo Renan e Lucas Sá (ambos do PV) – sustentam que as medidas não poderiam ser adotadas, conforme “dos indicativos e relatorias das contas públicas”. No processo, eles pedem a concessão de medida cautelar (liminar) para suspender os efeitos da lei, além de todo ato que implique no aumento das despesas com pessoal.
Entretanto, a análise do pedido foi postergada pelo conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que relata o caso. Na decisão monocrática (889/2017), o relator optou por prudência em deixar o exame dos pressupostos da medida de urgência, bem como os requisitos de admissibilidade da representação para serem analisados após oitiva dos responsáveis. O prefeito Arnóbio Pinheiro terá o prazo de cinco dias para prestar as informações que julgar necessárias. Após a manifestação ou transcorrido o prazo, os autos deverão retornar ao gabinete de Ranna.
De acordo com informações do TCE, o município de Pinheiros gastou R$ 34,5 milhões em despesas com pessoal no ano passado, equivalente a 57,81% da Receita Corrente Líquida (RCL). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que o limite máximo é de 54% da RCL para os municípios.
Além dos problemas com a folha de pagamento, a Prefeitura também sofre com problemas de caixa. Em 2016, as despesas empenhadas superaram a arrecadação em mais de R$ 10 milhões. No período, as receitas foram de R$ 47,5 milhões ante R$ 57,86 milhões em despesas.