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Tribunal de Contas ratifica processo de venda de área para a EDP Escelsa

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente a representação feita pela Comissão de Infraestrutura da Assembleia Legislativa em relação à alienação de um terreno em Vila Velha entre o Estado do Espírito Santo e a empresa EDP Escelsa, no final de 2008. Para o relator do caso, conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges, a operação de venda da área para construção de uma subestação foi legal, apesar de não ter sido precedido por um processo licitatório.

De acordo com o acórdão do julgamento, publicado nessa semana, o conselheiro-relator seguiu o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas (MPC) quanto à ausência de irregularidades na transação, que continua sob exame da Justiça estadual em ação popular movida por um cidadão. A investigação no TCE levou em consideração algumas conclusões do processo judicial – hoje aguardando a conclusão de uma perícia especializada.

Na representação (processo TC 9901/2013), a comissão da Assembleia, então presidida pelo deputado Marcelo Santos (PMDB), levou ao conhecimento do órgão de fiscalização as suspeitas lançadas pelo estudante, Sérgio Marinho de Medeiros Neto, hoje bacharel em Direito. Ele questionava a legalidade da operação que teria sido feita por um valor bem abaixo do preço de mercado – a área foi repassado por R$ 1,9 milhão, enquanto o valor real do terreno seria em torno de R$ 10 milhões – e com parecer contrário da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Entretanto, o relator do processo levou em consideração um laudo que estimou o valor de mercado da área entre R$ 1,39 milhão e R$ 2,03 milhões. O documento havia sido juntado na ação popular sobre o mesmo caso, tendo um “nível de confiança” estimado em 80%. “Podemos concluir que não houve divergência do valor da área vendida em relação ao valor de mercado, com eventual prejuízo aos cofres públicos”, afirmou Sérgio Borges.

Outra questão levantada no processo era a venda do imóvel sem a realização de licitação, uma vez que o governador da época Paulo Hartung (PMDB), que hoje está em seu terceiro mandato, fez aprovar uma lei na Assembleia para autorização a alienação da área. Para o relator, teria configurado a hipótese de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que a região teve um grande crescimento em função dos novos clientes, como a expansão de shoppings, faculdades e a instalação do novo Fórum do município.

“A singularidade do objeto autoriza a alienação direta à empresa concessionária de distribuição de energia elétrica para o Estado do Espírito Santo. Esta singularidade leva à inexigibilidade de licitação, autorizando a Administração a alienar a área sem procedimento licitatório, a fim de bem atender ao interesse público”, observou o conselheiro-relator, que apontou a possibilidade da empresa promover ela própria a desapropriação do imóvel por ser concessionária de serviço público.

Na denúncia formulada à Assembleia, o autor da representação levantou ainda a existência de supostos atos de improbidade de Hartung, que foi nomeado para atuar no grupo EDP – Energias do Brasil SA, dono da ex-estatal, logo após deixar o governo. Entretanto, o conselheiro-relator preferiu não tecer maiores considerações sobre o assunto. A Escelsa também recebeu deferimentos na ordem de R$ 420 milhões em incentivos fiscais na primeira chamada Era Hartung.

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