Gestão de Arnóbio Pinheiro apresentou seis irregularidades, como inconsistências na LRF e LDO
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou a rejeição das contas de 2019 do prefeito de Pinheiros, Arnóbio Pinheiro (Cidadania), que exerce seu segundo mandato no município. O processo considerou seis irregularidades e afastou outras cinco encontradas pela área técnica.
O relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, destacou que as inconsistências são inobservâncias dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto à limitação de empenho; a dotação atualizada apresenta-se em valor superior à receita prevista; e a execução orçamentária da despesa em valores superiores à receita realizada (déficit orçamentário) com insuficiência de superávit financeiro de exercício anterior para a cobertura.
Foram registradas também como irregularidades o resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no Balanço Patrimonial, inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis; a apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desequilíbrio das contas públicas; e ausência de reconhecimento do ajuste para perdas da dívida ativa.
Os conselheiros recomendaram a rejeição e determinaram a criação de um processo separado para avaliar a possibilidade de multa do prefeito por conta da inobservância dos requisitos da LRF e da LDO quanto à limitação de empenho.
“Consta do Balanço Orçamentário que o município teve um déficit de arrecadação em relação ao previsto, de R$ 1,09 milhão. As autorizações de despesas durante o exercício alcançaram o montante de R$ 77,6 milhões, dos quais foram empenhados R$ 75,9 milhões. Entretanto, considerando-se que o orçamento inicial foi de R$ 76,3 milhões, o que se verifica é que durante o exercício de 2019 ocorreu aumento de R$ 1,2 milhão na autorização de despesas resultante de abertura de créditos adicionais, contrastando frontalmente com as determinações impostas pela LRF e LDO”, destacou o conselheiro.
Foram emitidas três determinações ao prefeito e duas recomendações ao Fundo de Desenvolvimento Municipal de Pinheiros, para que evidencie, na próxima prestação de contas, os ajustes relativos às inconsistências detectadas; que aprimore os procedimentos de controle para dirimir as divergências entre as prestações de contas mensais; e adote previdências administrativas visando observar o prazo regulamentar para encaminhamento das próximas prestações de contas anuais.
Já as recomendações para o Fundo de Desenvolvimento Municipal de Pinheiros, são para que observe o prazo devido para encaminhamento das próximas prestações de contas anuais; e parametrize o sistema contábil para que os dados não sejam alterados após o envio.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos prefeitos. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.