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Tribunal de Contas suspende contrato de assessoria na Prefeitura de Itapemirim

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, nessa terça-feira (20), que a Prefeitura de Itapemirim (região litoral sul) suspenda imediatamente a execução do Contrato nº 276/2014, referente à contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria privada na área administrativa. Na decisão, o relator do processo, conselheiro substituto Marco Antônio de Souza, avaliou que a administração já possui profissionais qualificados em seu quadro para desempenho das atividades. A prefeita interina Viviane da Rocha Peçanha (PSDB) tem cinco dias para cumprir a medida.

 “Necessário se faz a concessão da medida, até porque parece claro que não haverá perigo inverso, prejuízo ao erário, posto que o serviço não é de cunho essencial, podendo ser realizado o procedimento sem cláusulas que cerceiam a competitividade, se assim entender o Egrégio Tribunal de Contas”, afirmou o relator.

Em relação ao contrato suspenso, a área técnica do TCE encontrou irregularidades desde a fase de licitação, como a ocorrência de projeto básico deficiente para a realização da contratação. O acordo com a empresa Confere Auditoria, Assessoria e Consultoria LTDA ME foi assinado em julho do ano passado, pelo valor global de R$ 294 mil.

Na representação formulada pela área técnica do TCE, os auditores apontam irregularidades na contratação deste tipo de serviço nas gestões de Luciano de Paiva Alves (PSB), prefeito eleito que está afastado do cargo por ordem judicial, e da ex-prefeita Norma Ayub Alves (DEM). Os dois, que são adversários políticos, foram citados para prestar esclarecimentos sobre os acordos com empresas de consultoria. Também figuram no processo outras oito pessoas, entre secretários municipais, procuradores e o ex-pregoeiro oficial da Prefeitura.

Todos os fatos foram levantados em uma auditoria realizada na prefeitura no ano passado. A equipe da 3ª Secretaria de Controle Externo do tribunal também apontou outros indícios de irregularidades, como a contratação direta indevida de serviços de assessoria, pagamento antecipado do serviço de diagnóstico organizacional das unidades administrativas, contratação de serviços para elaboração do plano de cargos e salários, além de exigências indevidas na fase de licitação, o que teria restringido o caráter competitivo do certame.

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