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Tribunal de Contas suspende estudo para concessão do saneamento de Vitória

A disputa entre o governo estadual e a Prefeitura de Vitória pelos serviços de saneamento básico teve um novo capítulo. Nesta terça-feira (18), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu a elaboração de estudos para implantação de um novo modelo para o sistema de água e esgoto na Capital. Na decisão, o conselheiro substituto Marco Antônio da Silva considerou que o município não tem competência isolada para decidir sobre o tema. A medida cautelar atende ao pedido da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan).
 
Na representação (processo TC 2270/2017), a companhia estatal alega deter a concessão dos serviços até o ano de 2051, por meio da Lei Estadual nº 6.871/2011, que confirmou a empresa como “única e exclusiva prestadora dos serviços” na região metropolitana. O argumento foi acolhido pelo relator, que citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando que os municípios são titulares do direito sobre os serviços, com exceção de regiões metropolitanas.
 
Na decisão monocrática – e referendada pelo plenário do TCE –, Marco Antônio destacou que a decisão da prefeitura, através da Companhia de Desenvolvimento de Vitória (CDV), “poderá ensejar prejuízos enormes aos cofres públicos municipais”. A intenção da prefeitura era viabilizar a retomada da concessão e entregar os serviços à iniciativa privada por 30 anos. Para o relator, os gastos com o estudo de viabilidade devem ser “suportado em algum momento de maneira direta ou indireta por quem tenha interesse na realização de nova concessão”.
 
Sem adentrar na discussão política sobre o tema, o conselheiro substituto comentou sobre os impactos de uma possível mudança no serviço – divulgada pela imprensa no final de março, causando uma queda de braço entre prefeitura e o governo Paulo Hartung (PMDB). Marco Antônio sinalizou o risco de perda do valor de mercado da Cesan pela repercussão da notícia no mercado dos capitais.
 
“Dessa forma, entende-se que se mostra indispensável a concessão da tutela de urgência cautelar, inaudita altera pars [sem ouvir a parte contrária], em razão da presença dos requisitos  autorizadores para concessão da medida, quais sejam, o fumus boni iuris [fumaça do bom direito] e o periculum in mora [perigo na demora], nos termos em que fora requerido pela representante, em face dos fundamentos de fato e de direito antes aduzidos”, considerou.
 
O conselheiro substituto fixou uma multa diária de R$ 1 mil aos gestores municipais responsáveis, em caso de descumprimento da ordem.  O prefeito de Vitória, Luciano Rezende (PPS), e o diretor-presidente da CDV, José Vicente de Sá Pimentel, terão o prazo de cinco dias para se manifestar sobre a representação. O Ministério Público de Contas (MPC) também será notificado para se manifestar sobre o caso.
 
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou, por meio de nota, que assim que tomar conhecimento de teor da decisão adotará as medidas necessárias que o caso requer.

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