Na Decisão Monocrática nº 1729/2015, o relator listou quatro itens que poderiam restringir a participação de empresas na licitação, cujo valor estimado é de R$ 11,34 milhões. A denúncia protocolada por um cidadão lista uma suspeita de irregularidades no edital do certame, entre eles: a exigência de profissional no quadro permanente da empresa concorrente; ausência da memória de cálculo sobre os serviços relativos às obras; indisponibilidade dos anexos no edital publicado no site da prefeitura; e impossibilidade da utilização de atestados parciais como comprovação da qualificação técnica da empresa licitação.
O conselheiro Ranna destacou que a “concessão de medida cautelar não exige juízo de certeza, mas sim da probabilidade de que o alegado pelo interessado seja plausível”, que ocorreu no caso. Sobre a urgência no atendimento ao pleito do cidadão, o relator mencionou a necessidade da intervenção imediata por conta da realização da sessão de abertura da licitação em data próxima.
“A análise exaustiva do edital atacado no momento da propositura da presente denúncia pelo corpo técnico seria incompatível com a urgência demandada pela questão apresentada, vez que a entrega das propostas está marcada para ocorrer na presente data, conforme se constata na cópia do edital anexa. Assim, entendo também presente o requisito do periculum in mora (perigo na demora) no presente caso”, afirmou Ranna.
Falta de transparência
Na mesma edição do Diário Oficial do TCE, a corte notificou o prefeito interino Tininho pela omissão de informações relativas ao acompanhamento de contratos de obras de engenharia. A denúncia partiu do vereador Francisco Pereira Brandão, o Loro (PP), alegando que a Prefeitura não estava lançando informações consideradas essenciais para a fiscalização dos recursos públicos no sistema informatizado de controle de obras públicas, o Geo-Obras, iniciativa do próprio tribunal.
Na Decisão Monocrática nº 1722/2015, o conselheiro Ranna informou que o Núcleo de Engenharia e Obras Públicas (NEO) registrou que “não houve lançamento de nenhum contrato de obra ou serviço de engenharia relativa aos exercícios de 2014 e 2015 pelo município de Marataízes”. Por esse motivo, ele determinou a notificação do prefeito para que no prazo de 30 dias alimente o sistema com as informações obrigatórias, sob pena de multa.