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Tribunal de Contas susta nomeação de fiscais na Prefeitura de Aracruz

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Sérgio Aboudib, deferiu o pedido de medida cautelar para sustentar a nomeação e posse de cinco fiscais de Renda, aprovados em concurso público, na Prefeitura de Aracruz (região litoral norte). Na decisão prolatada na última sexta-feira (30), o relator considerou as nomeações há menos de um mês do fim do mandato do prefeito Marcelo Coelho (PDT) ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como está em “descompasso com o momento atual” de crise financeira enfrentada pelos estados e municípios.

Na representação (processo TC 10491/2016), os três denunciantes apontam que a nomeação de concursados no apagar das luzes da administração infringiu o artigo 21 da LRF, que considera nulo todo o ato que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. A denúncia narra que o concurso público foi prorrogado em agosto, mas as nomeações só ocorreram no último dia 8 de dezembro. Também foi informado que as nomeações representavam um aumento de 125% do número de auditores municipais efetivos.

Em resposta ao TCE, o então prefeito de Aracruz informou que o quadro de fiscais tem oito profissionais, sendo que as nomeações eram decorrentes de vacâncias por conta de aposentadorias voluntárias ou pedidos de exoneração. No entanto, a tese foi rechaçada por Aboudib, que vislumbrou a ocorrência das vagas desde 2014, sendo que apenas um cargo de fiscal ficou vago no ano de 2016. “Não há fundamentação que demonstre a urgente necessidade para a nomeação de cinco novos fiscais nos últimos 22 dias de mandato”, ponderou.

O conselheiro-presidente destacou ainda que as nomeações também não surtiriam efeito na gestão de Marcelo Coelho, já que o tempo para posse era de 30 dias: “A alegação do gestor de que a nomeação é um ato discricionário deve ser permeada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A decisão de nomear os fiscais, mesmo que aprovados em concurso, deve considerar os aspectos de legalidade da LRF. Além disso, considerando que alguns cargos estavam vagos desde 2014 e 2015, não há razoabilidade em nomear de forma urgente um quantitativo de aprovados que represente 125% da força de trabalho”, completou.

O presidente do TCE também destacou que a contratação está em descompasso com o momento atual. “A crise vivida no país tem indicado aos gestores buscar a diminuição das despesas permanentes”, relacionou Aboudib, que acolheu o teor da manifestação da área técnica da Corte. O relator original do processo é o conselheiro Sebastião Carlos Ranna, porém, o pedido de medida cautelar foi apreciado no plantão de recesso.

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